O juiz Daiton Alves de Almeida, da Comarca de Conceição do Rio Verde, município da região do Sul de Minas Gerais, acatou denúncia da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) contra a empresa Comércio Indústria e Exportação de Café Vale do Rio Verde Ltda, por utilizar indevidamente o Selo de Pureza Abic na marca Café Cambuquira. A liminar foi assinada no dia 4 de abril e já está sendo cumprida: no dia 6, bobinas de embalagens foram apreendidas na sede da indústria e agora as diligências prosseguem no varejo. A ação no Sul de Minas conta com a atuação do Antônio Novais Caiafa, do escritório Caiafa Advogados, de Varginha.
A marca foi adquirida pela empresa Café Vale do Rio Verde da torrefadora Café Cambuquira, também de Minas Gerais, excluída há mais de seis anos do quadro associativo da Abic. "Desde o início a nova proprietária da marca foi notificada que não poderia estampar o Selo de Pureza da Abic", diz o Dr. Alexandre Lima, responsável pela área jurídica da entidade. De acordo com ele, além do uso indevido do Selo, o 'Café Cambuquira' também foi constatado impuro em duas coletas feitas em pontos de vendas na cidade de Três Corações, em 2010: no café coletado em 27 de setembro, a análise detectou 4% de impurezas (cascas e paus), e em 14 de dezembro, 3,19%. O percentual permitido tanto no programa do Selo de Pureza, que existe há 22 anos, quanto na Instrução Normativa N° 16, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e em vigor desde fevereiro de 2010, é de 1%.
Certificação pioneira do setor de alimentos e bebidas, lançado pela Abic em 1989, o Selo de Pureza só é concedido aos produtos de empresas associadas que forem constatados isentos de impurezas e adulterações. O programa de monitoramento é feito sobre as marcas de empresas associadas e não-associadas, que são coletadas por auditores no varejo, de forma aleatória e mais de uma vez ao ano, e são analisadas em laboratórios credenciados pela Abic. A ação da entidade recai sobre as empresas associadas, que pode punir aquelas que tiverem marcas impuras ou adulteradas com a suspensão temporária de uso do Selo ou até com exclusão do quadro associativo.
por Eduardo Buitron, da Tempo Comunicação, com Portal Agrosoft
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