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PROMOTORIA DE VARGINHA MULTA AMÉRICA POR DESCUMPRIMENTO DA LEI DO DA MEIA-ENTRADA

A Promotoria de Defesa do Consumidor de Varginha, no Sul de Minas, proferiu dia 30 de junho decisão administrativa condenando o América Futebol Clube a pagar multa de R$ 285.962,20 devido ao descumprimento da Lei Estadual 11.052/93 e da Lei Federal 10.741/03 - Estatuto do Idoso, referentes à meia-entrada em eventos. O Clube terá 10 dias para recorrer da decisão. 

Segundo a promotora de Justiça Eliane Maria de Oliveira Claro, antes do início da venda de ingressos para o jogo entre América x Cruzeiro, o Clube América, mandante do jogo, em audiência realizada no gabinete da 7ª Promotoria de Justiça de Varginha, comprometeu-se a acatar a Recomendação nº 03/2011, cujos termos asseguravam, de forma ilimitada e irrestrita, o direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso para o jogo de futebol a todos que comprovassem a condição de estudante ou possuir idade igual ou superior a 60 anos.

Entretanto, não foi o que ocorreu, uma vez que foi constatado que em todos os pontos de venda a comercialização de ingressos de meia entrada foi limitada, o que acarretou protesto dos beneficiários das normas referentes à meia entrada. O clube recusou-se também a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta para devolver a quantia correspondente a 50% do valor do ingresso vendido pelo preço integral aos estudantes e idosos que adquiriram ingressos sem o desconto legal para o referido jogo e que faziam jus ao direito de pagar a metade do valor da entrada.

A conduta o Clube América causou dano moral e patrimonial aos consumidores, os quais se viram compelidos a pagar os valores integrais dos ingressos para terem acesso ao jogo de futebol. Para a Promotoria de Justiça, o América demonstrou a clara intenção de obter vantagem excessiva em detrimento dos estudantes e idosos.
da assessoria do MPMG

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