O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prorrogou para agosto próximo o julgamento do caso de improbidade administrativa do qual é acusado o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade. O processo, que ainda será julgado em 2ª instância, tramita na Justiça desde 2007, quando o Ministério Público Estadual (MPE) propôs a ação civil pública contra o chefe do Executivo são-joanense.
O julgamento do processo contra Nivaldo Andrade foi adiado pela terceira vez desde que, no ano de 2010, passou para as mãos do TJMG. A primeira audiência, marcada para o dia 22 de maio deste ano, foi adiada a pedido do desembargador Afrânio Vilela. A segunda e terceira, agendadas para dia 29 daquele mês e 5 de junho, também não aconteceram. A decisão do TJMG, que será julgada por três desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal em Belo Horizonte, deveria ter sido tomada ainda no dia 22, tendo sido pedido um prazo maior para análise do processo.
O caso chegou ao Tribunal mineiro em 2010 devido ao fato de os advogados do prefeito Nivaldo entrarem com recurso contra a decisão, em 1ª instância, do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Hélio Martins Costa. Em junho daquele ano, o magistrado havia declarado o prefeito são-joanense culpado e suspendido os direitos políticos de Andrade por 10 anos, além de ter pedido ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 208.040,00, bem como pagamento de multa de igual valor, com valores corrigidos conforme os índices financeiros atuais.
Acusação
No inquérito, o Tribunal julgará o pedido da Promotoria de que o prefeito faça o ressarcimento de quantias supostamente gastas em cerca de 520 diárias que ele recebeu em virtude de viagens a Belo Horizonte e outras cidades durante o seu mandato de 2001 a 2004. A acusação alega que não existiu a comprovação específica do gasto desse dinheiro; o que indica prejuízo aos cofres públicos e possível enriquecimento ilícito.
da Folha das Vertentes
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