Pular para o conteúdo principal

EX-JUIZ EM LAVRAS TOME POSSE COMO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Desembargador Corrêa Júnior assina livro de posse. Ele vai compor 6ª Câmara Cível
O magistrado Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior tomou posse nesta terça-feira, 30 de outubro, como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele ocupa a vaga pelo critério de merecimento e vai integrar a 6ª Câmara Cível do TJMG.

“A magistratura requer simplicidade, sabedoria e dedicação. Corrêa Júnior tem disposição para acolher o outro com simplicidade e polidez; demonstra que o poder precisa ser exercido, mas com equilíbrio e simplicidade”, ressaltou o presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, que conduziu a cerimônia.

Ao tomar posse, o desembargador Corrêa Júnior recebeu das mãos do presidente do Tribunal o Colar do Mérito Judiciário. A entrega da honraria contou com a participação de familiares do novo desembargador: a esposa Aparecida Maria Paganelli, os filhos Maria Luiza e Luiz Neto e o pai, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa.

Trajetória
Natural do Rio de Janeiro, o desembargador Corrêa Júnior formou-se em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1987, ingressando no Ministério Público de Minas Gerais no ano seguinte. Está na magistratura desde 1992, tendo atuado nas comarcas de Varginha, Pedra Azul, Itamonte, Açucena, Teófilo Otoni, Três Pontas e Lavras.

Em Belo Horizonte, foi coordenador do Juizado Especial das Relações de Consumo, titular da 25ª Vara Cível, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, diretor do Foro da capital e juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais.
Veja a íntegra do currículo do desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior aqui

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...