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SANCIONADA LEI QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ


Mais um grande passo foi dado em Itajubá nesta semana. Foi sancionado na manhã do dia 27 de março, a Lei nº 3592 que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itajubá, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 e a Lei Complementar Municipal nº 50, de 27 de dezembro de 2010. Além disso, também foi sancionada a Lei nº 3593 que dispõe sobre o Plano de Cargo e Carreiras também da mesma classe.

A ação é uma medida solicitada há anos pelos guardas civis municipais, a fim de trazer melhores condições de trabalho e com isso, mais segurança à população. Desde sua criança, em 2012, as atribuições à classe bem como uma progressão de trabalho dentro da corporação, nunca havia sido discutida. É válido ressaltar que a Guarda Civil Municipal de Itajubá torna-se referência para a região e Estado, uma vez que hoje, devido a seu Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras próprio.

“Com o estatuto, vamos conseguir novas possibilidades de investimentos equipando cada vez mais a corporação. Com isso, o ganho será voltado para a população. Com guardas cada vez mais capacitados e equipados, a população com toda certeza, estará mais segura. Este é o nosso compromisso com os moradores de Itajubá!, reforça o Comandante da GCM, Adilson Silva.

Além disso, a partir de 1º de abril, interessados em fazer parte da Guarda Civil Municipal de Itajubá poderão se inscrever no Concurso Público - Edital 002/2024, que oferta 06 (seis) vagas. As inscrições poderão ser feitas até o dia 2 de maio.

Confira a publicação no Diário Oficial do Município do dia 27 de março de 2024.

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