terça-feira, 3 de julho de 2018

SEGUNDA CÂMARA EMITE PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE CAREAÇU


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de 2015 do ex-prefeito de Careaçu (Sul de Minas), Djalma Pelegrini, na sessão da última quinta-feira, 28. 

O conselheiro Wanderley Ávila e o conselheiro José Alves Viana acompanharam o voto do relator, conselheiro Gilberto Diniz.

Conforme assinalou o relator em seu voto (processo nº 987.071), o empenhamento de despesas além dos créditos autorizados, no valor de R$77.634,01, e a execução de despesas em montante superior às autorizadas por crédito orçamentário concedido, no montante de R$482.742,86, “contrariam o disposto no art. 59 da Lei nº 4.320, de 1964, e o inciso II do art. 167 da Constituição da República.

O conselheiro Gilberto Diniz ainda ressaltou que a “a manifestação deste Colegiado sob a forma de parecer prévio não impede a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia de irregularidades ou da própria ação fiscalizadora" do TCEMG.  

com assessoria

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