
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) determinou na quinta-feira, 27, em sessão da Primeira Câmara, a suspensão do procedimento licitatório nº49/2008 a ser realizado no dia 28 de novembro pela Prefeitura Municipal de Capitólio, no Sul de Minas, na modalidade “leilão administrativo”, para alienação de bens móveis e imóveis. O TCE entende que há sinais de vício no procedimento licitatório que podem comprometer a sua legalidade e justificam a adoção de medida acautelatória de suspensão do certame.
O conselheiro-relator Eduardo Carone Costa (foto) assinala, em seu voto, que o leilão, segundo o art.22, parágrafo 5º da lei nº 8.666/93, destina-se à alienação de bens móveis inservíveis ou que tenham sido apreendidos ou empenhados perante a administração pública, e, com relação à alienação de bens imóveis, o art.17 estabelece regra geral de prévia autorização legislativa e da obrigatoriedade da prévia licitação na modalidade concorrência. “No caso em tela, verifica-se que Administração não recorreu à modalidade de concorrência para alienar bens imóveis de propriedade da Prefeitura, tampouco, por via de conseqüência, observou as regras básicas que envolvem as formas e prazos de divulgação”, acrescentou o conselheiro. A prefeitura Municipal de Capitólio têm prazo de 15 dias para remeter ao TCE cópia da publicação da suspensão e prestar os esclarecimentos necessários.
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