
O município de Gonçalves, no Sul de Minas, a cerca de 510 quilômetros da capital -, terá de apresentar, dentro de aproximadamente 120 dias, projeto de lei do Plano Diretor (PD), segundo as diretrizes da Resolução n.º 25, de março de 2005, do Ministério das Cidades. Para elaboração do PD, a prefeitura municipal terá abrir de processo licitatório para contratação de empresa de consultoria que subsidie a elaboração do projeto. Depois de elaborado, o PD deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para discussão e votação, e posterior sanção. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela promotora de Justiça Rogéria Cristina Leme, foi assinado no último dia 21 de setembro pelo prefeito de Gonçalves, Luiz Rosa Silva. O acordo firmado pela prefeitura conduzirá a suspensão de um presente Inquérito Civil Público em curso, e, caso cumprido, a sua extinção.Segundo levantamento feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), o município de Gonçalves não possui Plano Diretor - instrumento legal básico de planejamento urbano -, ou seja, não há uma lei municipal que contenha diretrizes técnicas para o desenvolvimento físico, social, econômico e administrativo do município, visando a atingir os anseios da comunidade local, a teor do artigo 182, § 1º, da Constituição Federal, disciplinado pela Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades.
Para a promotora de Justiça Rogéria Cristina, somente com a elaboração do Plano Diretor, o Poder Público poderá lançar mão de instrumentos de ordenação do espaço urbano, como a desapropriação pelo descumprimento da função social da propriedade, como estabelece o artigo 182, III, da CF. Ainda na avaliação do MPE, por não ter um Plano Diretor, Gonçalves já sente os impactos sociais e ambientais de um crescimento desordenado e da ausência de planejamento estratégico, sobretudo no que diz respeito à ocupação de áreas de interesse ambiental, por empreendimentos ligados ao setor de turismo e hotelaria.
com assessoria
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