Depois do Supermercado Bahamas, Bretas e Carrefour também fazem parte do programa “De olho na Validade”, acordo realizado entre a Associação Mineira dos Supermercados (Amis) e o Procon-MG (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Minas Gerais). O objetivo é prevenir a prática da oferta de produtos com prazo de validade vencido, bem como incentivar o consumidor a verificar tal informação no ato da compra, além de propiciar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
Os participantes do programa deverão, quando o consumidor, dentro do estabelecimento comercial, identificar um produto cujo prazo de validade esteja vencido, fornecer a ele, de forma gratuita e imediata, um outro produto idêntico e próprio para o consumo. Segundo o superintendente do Procon/JF, Carlos Alberto Gasparete, a importância deste programa é a questão da cidadania. “Neste momento é transferido para o consumidor o papel de fiscal, que por sua vez, além de exercer esta função, passa a ter a vantagem do ganho real do produto.”
A medida vale para todos os produtos encontrados dentro dos supermercados participantes, antes de passar pelo caixa. Se o consumidor só perceber o problema em casa, o procedimento é outro. “Neste caso, vale o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que defende a troca de mercadoria, com apresentação da nota fiscal”, ressalta Gasparete. A adesão ao programa por parte dos fornecedores é feita de forma voluntária junto ao Procon/JF. Assim, os supermercados interessados em aderir devem entrar em contato com o Procon/JF.
Os participantes do programa deverão, quando o consumidor, dentro do estabelecimento comercial, identificar um produto cujo prazo de validade esteja vencido, fornecer a ele, de forma gratuita e imediata, um outro produto idêntico e próprio para o consumo. Segundo o superintendente do Procon/JF, Carlos Alberto Gasparete, a importância deste programa é a questão da cidadania. “Neste momento é transferido para o consumidor o papel de fiscal, que por sua vez, além de exercer esta função, passa a ter a vantagem do ganho real do produto.”
A medida vale para todos os produtos encontrados dentro dos supermercados participantes, antes de passar pelo caixa. Se o consumidor só perceber o problema em casa, o procedimento é outro. “Neste caso, vale o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que defende a troca de mercadoria, com apresentação da nota fiscal”, ressalta Gasparete. A adesão ao programa por parte dos fornecedores é feita de forma voluntária junto ao Procon/JF. Assim, os supermercados interessados em aderir devem entrar em contato com o Procon/JF.
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