A ex-prefeita e a diretora do Departamento de Saúde da época ainda foram multadas porque pagaram fornecedores ao invés de iniciar construção da UBS
A Justiça condenou a ex-prefeita Maria Aparecida Vilela e a então diretora do Departamento de Saúde de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.
A sentença determina também o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração que elas receberam em maio e junho de 2013, época em que pagaram fornecedores com parte dos recursos destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Conforme a Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico com Condenação por Atos de Improbidade Administrativa e Ressarcimento de Danos, proposta pelo promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, as acusadas desviaram e aplicaram indevidamente verbas públicas e ordenaram despesas não autorizadas em lei.
Por meio de Termo de Compromisso firmado com o estado de Minas Gerais para "aderir ao incentivo financeiro para a construção de UBS", as acusadas conseguiram para o município a liberação de R$ 986.600,00.
O estado, então, sungdo o promotor, iniciou o repasse transferindo R$ 321.84000 para o Fundo Municipal de Saúde, mas elas destinaram a verba ao pagamento de fornecedores.
Cabe recurso da decisão, proferida pelo juiz Fabiano Teixeira Perlato, da comarca de Carmo do Rio Claro.
da assessoria
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