quarta-feira, 8 de junho de 2022

PREFEITURA DE LAVRAS DÁ INÍCIO A CONSTRUÇÃO DA TERCEIRA ALÇA DO ANEL VIÁRIO


Teve início a construção da terceira alça do Anel Viário Tancredo Neves, no alto da Zona Norte de Lavras. O trecho fará a ligação da região do alto da COHAB à Estrada do Madeira (que dá acesso à BR-265 e Ribeirão Vermelho e irá desafogar o trânsito de veículos pesados no perímetro urbano.

O prazo de execução é de 9 meses e, além do asfalto, serão construídos um viaduto e uma ponte, para finalizar a passagem dos veículos.

Questionamentos sobre a obra e paralisação
Após 6 anos do início das apurações e 8 anos da contratação dos serviços, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou o Processo 958121, sobre a auditoria realizada no município de Lavras em face da paralisação das obras da terceira alça do Anel Viário Tancredo Neves, que ligaria o alto da Cohab a Estrada do Madeira.

O caso, sob relatoria do conselheiro Wanderley Ávila, decano do TCEMG, foi julgado no final da manhã do dia 27 de abril, durante sessão da Segunda Câmara da Corte de Contas mineira.

Figuram no processo a prefeita à época da assinatura do contrato das obras junto a então Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), o ex-prefeito (que veio a sucedê-la), além de seus respectivos secretários municipais de Obras à época, integrantes das comissões de licitação das administrações citadas e a empresa ECP Engenharia Ltda, que foi representada em sustentação oral no julgamento pela advogada Amanda Torquato Duarte.

Devido o longo percurso até o julgamento final, o processo conta com três pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), todos sob assinatura do procurador Glaydson Santo Soprani Massaria.

Iniciada o julgamento, o relator conselheiro Wanderley Ávila, no que tange ao ressarcimento, votou pela prescrição da pretensão ressarcitória (ressarcir aos cofres públicos) e reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do TCEMG, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito.

O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos conselheiros Cláudio Couto Terrão e Adonias Monteiro.

Sendo assim, o TCEMG decidiu pela extinção do processo.

*Por Sebastião Filho

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