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PREFEITURA DE PASSOS E SAAE FIRMA TAC COM O MINISTÉRIO PÚBLICO


O município de Passos, no Sul de Minas, juntamente com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos (SAAE) firmaram um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, para sanar algumas questões relativas aos servidores da autarquia para a realização do Plano de Cargos e de Salários e, consequentemente, o concurso público.

Em reunião no gabinete, o prefeito Diego Oliveira e o diretor do Saae, Esmeraldo Pereira Santos e o vereador e líder do prefeito na Câmara, Maurício Antonio da Silva, o Maurício da Cemig, receberam 20 servidores do SAAE que fizeram o concurso público pela extinta Fundação Nacional da Saúde (Funasa) entre o final dos anos 1980 e 1990.

Pela falta de legislação à época estes servidores não estavam totalmente regularizados, mas agora com a lei da estrutura administrativa do SAAE e do projeto de lei do Executivo sobre a criação do Plano de Cargos e Salários, quando aprovada estes servidores terão suas estabilidades no serviço público garantidas.

Conforme informou Esmeraldo Pereira Santos, todos saíram da reunião muito satisfeitos, pois, é uma situação irregular que já durava 21 anos. Também participaram todos os vereadores da base do prefeito na Câmara.

Pelo TAC a promotora de Justiça, Gláucia Vasques Maldonado de Jesus, considerando a existência de quatro categorias de servidores no SAAE, as situações serão revistas separadamente. O termo foi acompanhado pelo procurador-geral do Município, Mateus Lopes da Cunha Frank.

No caso 1 constam 8 servidores que foram admitidos antes de 1983, estabilizados pela Constituição da República de 1988. A estes estão asseguradas as estabilidades. No caso 2 são 7 servidores admitidos entre 1984 e 1989, que não fizeram concurso e nem foram abrangidos pela estabilidade da Constituição da República de 1988; já no caso 3 são 20 servidores que fizeram concurso (edital de 1992) e foram aprovados, mesmo não existindo a lei de plano de cargos e vencimentos. E finalmente o caso 4 em que 68 servidores que foram admitidos por processos seletivos com análise curricular, sendo que o último foi realizado em 2018.

“Os servidores do caso 2 estão prestes a se aposentarem e exercem a função há anos, de modo a conferir-lhes expectativa de permanência na função até a retirada do quadro de funcionários do Saae, somada à previsão da ementa ao artigo 65 do projeto de lei n°. 22 de 17/03/2022. Considerando a necessidade na manutenção de servidores com mais experiência até a aposentadoria, para garantia da continuidade e eficiência na prestação do serviço público de saneamento básico”, explicou Gláucia.

Ainda conforme a promotora de Justiça no TAC, considerando que os servidores do item 3 prestaram concurso público devidamente homologado e foram aprovados, somado à falta de razoabilidade na exigência de previa lei de plano de cargos e salários para lidimar a admissão deles. “Considerando que os servidores do item 4 foram contratados por processos seletivos simplificados reiterados e que serão alcançados em primeiro lugar, pela realização do concurso público”, afirmou Gláucia.

O SAAE obriga-se a dispensar, mediante rescisão contratual, até três meses após a realização do concurso público e divulgação da lista final de aprovados, desde que limitado à data de 30 de novembro de 2022, todos os servidores contratados por processos seletivos simplificados, pela administração pública indireta, cuja situação esteja em desacordo com a Constituição da República e demais diplomas legais aplicáveis à espécie.

A autarquia também se obriga a manter, nos quadros da administração pública indireta, os servidores concursados, exceto os que, na forma da lei, estejam ocupando cargos em comissão, considerados de livre nomeação e destituição; os que forem ou tenham sido contratados, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, observando sempre os ditames da Carta Magna; os que forem abrangidos pela estabilização da Constituição da República (item 1) e os servidores albergados pela Emenda ao projeto de lei n°. 22 de 17/03/2022, caso aprovada (item 2).

SAAE defende a necessidade de 141 cargos efetivos e 14 comissionados
O diretor do SAAE, Esmeraldo Pereira Santos, protocolizou junto ao Ministério Público no dia 6 de junho um ofício demonstrando à Promotora de Justiça, Gláucia Vasques Maldonado de Jesus, a necessidade de 141 cargos efetivos e 14 comissionados para a manutenção dos serviços da autarquia.

O projeto de lei do Executivo foi encaminhado à Câmara de Passos e trata da estrutura administrativa do SAAE e se encontra em tramitação na Casa Legislativa e, inclusive, atende a uma orientação da própria Promotoria de Justiça.

Conforme Pereira, o SAAE atualmente conta com 103 servidores e pelo projeto de lei passariam para 155 totais para uma cidade com 116 mil habitantes, além da população flutuante que chega a 35 mil. “Fizemos um comparativo com o número de servidores de outras autarquias de cidades como Ituiutaba, que tem 105 mil habitantes e o SAAE de lá conta com 271 cargos. São 168 funcionários a mais que em Passos. Se pegarmos a cidade de Itaúna, que tem 93 mil habitantes o número é muito maior. O SAAE desta cidade tem 280 cargos, ou seja, 177 funcionários a mais que o SAAE de Passos”, contou lembrando que fez o levantamento em várias cidades mineiras.

Já com relação aos 14 cargos em comissão, Esmeraldo Pereira Santos salientou que estes representam menos de 10% dos cargos criados. “Lembramos aqui que existe diferença entre cargo comissionado de amplo recrutamento e funções gratificadas; que é recrutamento restrito para funções de responsabilidades, modelo praticado em instituições públicas pela necessidade”, explicou.

Em comparativo com outras cidades, o diretor mostra que em Ituiutaba, dos 271 cargos criados, 42 são comissionados; em Itaúna, dos 280 cargos criados, 32 são comissionados.

Já sobre os valores a serem pagos a estes cargos comissionados, o diretor defende informando não serem abusivos. “São, na maioria cargos para nível superior; se comparados ao subsídio de um secretário municipal, que é de R$7.542,89 apenas o valor do diretor é que é superior. Foi fixado no PL em R$13.576,64; de diretor adjunto está em R$7.725,03; de assessor jurídico em R$5.454,90 e assessor de comunicação de R$4.518,20. Neste caso vamos elencar aqui os valores da cidade de Ituiutaba, em que os valores são, respectivamente, R$18.808,82 para o diretor; R$15.069,61; R$9.440,28 e R$7.752,53”, finalizou Santos.

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