Pular para o conteúdo principal

PROJETO INSTAURA PROCESSO DE REGISTRO PARA TORNAR PATRIMÔNIO CULTURAL A FEIRA LIVRE DO MERCADO


A Câmara de Poços de Caldas aprovou, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei n. 06/2023. A matéria, de autoria do vereador Sílvio de Assis (MDB), determina a instauração de processo de registro de patrimônio cultural imaterial do município de Poços de Caldas da feira livre localizada em frente ao Mercado Municipal.

Nos termos do art. 163 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei n. 9.284, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do município, fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico (CONDEPHACT) responsável pela instrução de processo de registro. A Câmara de Vereadores, conforme estabelece a norma em vigor, é parte legítima para provocar o início do trâmite, através de legislação de iniciativa de quaisquer dos parlamentares ou comissões permanentes.

Durante votação do Projeto de Lei, na terça-feira, dia 27 de março, vários feirantes e familiares estiveram no Plenário. “Com a aprovação dessa proposta, a feira livre passará a integrar a lista de bens municipais registrados para fins de preservação à identidade, à ação e à memória da formação do povo poços-caldense. É preciso destacar que a feira livre tem uma grande importância histórica, econômica e cultural e que, após essa lei, será reconhecida e preservada”, ressaltou o autor da proposta.

Sílvio de Assis reforça que o registro da feira livre como patrimônio cultural imaterial é, também, um estímulo para que a mesma continue ativa e em funcionamento. “Fico muito feliz em propor essa lei, resgatando toda a tradição da feira livre em nossa cidade. Agradeço aos colegas pelo apoio e aprovação do projeto, tenho certeza que é um passo muito importante para que a feira livre do Mercado passe a ser patrimônio cultural de Poços”, afirmou.

A matéria aprovada pela Câmara aguarda sanção do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...