Nos termos do art. 163 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei n. 9.284, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do município, fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico (CONDEPHACT) responsável pela instrução de processo de registro. A Câmara de Vereadores, conforme estabelece a norma em vigor, é parte legítima para provocar o início do trâmite, através de legislação de iniciativa de quaisquer dos parlamentares ou comissões permanentes.
Durante votação do Projeto de Lei, na terça-feira, dia 27 de março, vários feirantes e familiares estiveram no Plenário. “Com a aprovação dessa proposta, a feira livre passará a integrar a lista de bens municipais registrados para fins de preservação à identidade, à ação e à memória da formação do povo poços-caldense. É preciso destacar que a feira livre tem uma grande importância histórica, econômica e cultural e que, após essa lei, será reconhecida e preservada”, ressaltou o autor da proposta.
Sílvio de Assis reforça que o registro da feira livre como patrimônio cultural imaterial é, também, um estímulo para que a mesma continue ativa e em funcionamento. “Fico muito feliz em propor essa lei, resgatando toda a tradição da feira livre em nossa cidade. Agradeço aos colegas pelo apoio e aprovação do projeto, tenho certeza que é um passo muito importante para que a feira livre do Mercado passe a ser patrimônio cultural de Poços”, afirmou.
A matéria aprovada pela Câmara aguarda sanção do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.
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