Sessão híbrida será realizada nesta quinta-feira (5/3)
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza, nesta quinta-feira (5/3), sessão de julgamento em modalidade híbrida (presencial e on-line), do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.106323-6/001, interposto pela Vale S/A, contra a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.A decisão confirmou antecipação de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).
As instituições solicitaram a retomada do pagamento mensal de auxílio emergencial aos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR), sem a redução praticada em março de 2025.
O PTR consta do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), assinado em 2021, que prevê as indenizações.
No Agravo de Instrumento, a Vale S/A sustenta que o PTR foi criado e disciplinado pelo AJRI, constituindo-se na solução definitiva do pagamento de auxílio emergencial.
Afirma ainda que sua obrigação de pagar, no valor de R$ 4,4 bilhões, foi integralmente cumprida em outubro 2021, resultando em quitação plena, e que, desde então, a gestão e operacionalização do PTR compete exclusivamente às instituições de Justiça e à Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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