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19ª CÂMARA CÍVEL JULGA RECURSO SOBRE PAGAMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL EM BRUMADINHO

Sessão híbrida será realizada nesta quinta-feira (5/3)

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza, nesta quinta-feira (5/3), sessão de julgamento em modalidade híbrida (presencial e on-line), do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.106323-6/001, interposto pela Vale S/A, contra a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

A decisão confirmou antecipação de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).

As instituições solicitaram a retomada do pagamento mensal de auxílio emergencial aos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR), sem a redução praticada em março de 2025.

O PTR consta do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), assinado em 2021, que prevê as indenizações.

No Agravo de Instrumento, a Vale S/A sustenta que o PTR foi criado e disciplinado pelo AJRI, constituindo-se na solução definitiva do pagamento de auxílio emergencial.

Afirma ainda que sua obrigação de pagar, no valor de R$ 4,4 bilhões, foi integralmente cumprida em outubro 2021, resultando em quitação plena, e que, desde então, a gestão e operacionalização do PTR compete exclusivamente às instituições de Justiça e à Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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