O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu, nesta quarta-feira (29/4), um alerta ao Governo de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre os gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2025, conforme regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O tema foi analisado no Processo nº 1.210.424, relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, e apresentado na 7ª sessão do Pleno de 2026.
A análise levou em conta dados do Relatório de Gestão Fiscal referentes ao período e um estudo técnico feito por setor do próprio Tribunal de Contas responsável por acompanhar as contas do Estado.
No caso do Poder Executivo, o Tribunal apontou que os gastos com pessoal ultrapassaram os limites previstos na LRF. No terceiro quadrimestre de 2025, a despesa chegou a R$ 53,8 bilhões, o que representa 48,21% da Receita Corrente Líquida. Com isso, o governo estadual deve seguir as restrições previstas na lei até que os gastos voltem ao limite permitido.
O alerta também foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o relatório, o TJMG registrou despesa de R$ 5,9 bilhões com pessoal no mesmo período, equivalente a 5,35% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de alerta definido na LRF.
O tema foi analisado no Processo nº 1.210.424, relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, e apresentado na 7ª sessão do Pleno de 2026.
A análise levou em conta dados do Relatório de Gestão Fiscal referentes ao período e um estudo técnico feito por setor do próprio Tribunal de Contas responsável por acompanhar as contas do Estado.
No caso do Poder Executivo, o Tribunal apontou que os gastos com pessoal ultrapassaram os limites previstos na LRF. No terceiro quadrimestre de 2025, a despesa chegou a R$ 53,8 bilhões, o que representa 48,21% da Receita Corrente Líquida. Com isso, o governo estadual deve seguir as restrições previstas na lei até que os gastos voltem ao limite permitido.
O alerta também foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o relatório, o TJMG registrou despesa de R$ 5,9 bilhões com pessoal no mesmo período, equivalente a 5,35% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de alerta definido na LRF.
Comentários