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LEI QUE OFICIALIZA O CAMINHO SANTA RITA DE CÁSSIA É SANCIONADA PASSOS


Foi sancionada, na manhã de 12 de junho, a lei que reconhece oficialmente o Caminho Santa Rita de Cássia no trecho entre Passos e Cássia como rota municipal de turismo religioso, cultural e de peregrinação. A assinatura ocorreu no gabinete do prefeito Maurício Antônio da Silva, com a presença do vereador Iran Parreira, autor do projeto que deu origem à lei.

Também participaram do ato o presidente da Câmara Municipal de Passos, vereador Plínio Andrade; o vereador Milton Rosa; o padre Carlinhos, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, de Passos; representantes ligados à cultura religiosa; e integrantes do Santuário Santa Rita de Cássia, de Cássia.

A Lei nº 4.306, de 10 de junho de 2026, reconhece, no âmbito do Município de Passos, o “Caminho Santa Rita de Cássia”, percurso tradicional de peregrinação religiosa com 45 quilômetros, que tem início no portal localizado em frente ao Santuário Nossa Senhora da Penha, em Passos, e liga o município à cidade de Cássia. O trajeto é percorrido por fiéis, devotos e peregrinos.

Com a sanção, o Caminho Santa Rita de Cássia passa a ser reconhecido como rota municipal de turismo religioso e cultural, trajeto tradicional de peregrinação religiosa e patrimônio cultural imaterial de interesse turístico do Município de Passos, para fins de preservação, valorização e promoção.

Entre os objetivos da lei estão a valorização e preservação da tradição religiosa e cultural, o fomento ao turismo religioso, cultural e rural, a promoção do desenvolvimento econômico local por meio da atividade turística, o incentivo à peregrinação como manifestação cultural e espiritual e o estímulo à integração regional entre Passos e Cássia.

A nova legislação também autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações voltadas à valorização e estruturação do Caminho Santa Rita de Cássia. Entre as possibilidades previstas estão a implantação de sinalização turística e indicativa do percurso, criação de marcos referenciais e informativos ao longo do trajeto, implantação de pontos de apoio e descanso aos peregrinos, promoção institucional do caminho como atrativo turístico do município e realização ou apoio a eventos culturais e turísticos relacionados à peregrinação.

A lei prevê ainda que o Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com municípios vizinhos, entidades religiosas, organizações da sociedade civil, entidades ligadas ao turismo e à cultura, além de instituições públicas ou privadas interessadas no desenvolvimento do turismo religioso.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos de votação. Durante a tramitação, os vereadores destacaram o potencial do caminho para fortalecer a integração regional entre Passos e Cássia, incentivar a visitação religiosa e movimentar setores como turismo, comércio, alimentação, hospedagem e serviços.

Com a oficialização, o Caminho Santa Rita de Cássia passa a integrar instrumentos de planejamento público, podendo fazer parte da Política Municipal de Turismo, do Plano Municipal de Cultura e do Calendário Oficial de Eventos do Município.

A lei também permite que ações relacionadas ao caminho recebam recursos de emendas parlamentares impositivas, nos termos da legislação orçamentária municipal. A expectativa é que, a partir do reconhecimento oficial, o percurso possa receber melhorias gradativas de estrutura, sinalização, apoio aos peregrinos e divulgação turística.

A sanção da lei representa um marco para o turismo religioso de Passos e reforça a ligação histórica, cultural e espiritual entre o município e Cássia, cidade que abriga o Santuário de Santa Rita de Cássia, um dos principais destinos de peregrinação religiosa da região.

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