Pular para o conteúdo principal

JORNALISTA É AMEAÇADA POR SEGURANÇA DA UNINCOR

Carlos Edyl

Durante as manifestações de repúdio a insistência do profesor Adair Ribeiro em se manter reitor da Unincor, contrariando toda a população tricordiana, na tarde do dia 15 de fevereiro, no pátio da universidade a jornalista Karol Balista, do jornal Folha do Sul, foi agressivamente ameaçada por um dos seguranças da tropa de choque mantida por Adair Ribeiro. Enquanto fotografava os manifestantes, possivelmente para definir os alvos de uma possível retaliação, conforme já foi dito pelo chefe da tropa de choque Valmir Rosa, um dos seguranças abordou a jornalista dizendo que ela ‘estaria ferrada’ – sic.
Ex-estudante da instituição, Karol Balista logo se identificou como profissional da imprensa, em pleno exercício de seu trabalho, e em resposta ouviu ‘Pior ainda. Você tá fodid....”Karol Balista é jovem, porém experiente, e com seus 1,60m e 50 kg é bem franzina. Talvez daí a coragem do segurança valentão mantido por Adair para ameaçá-la. Já devidamente identificado em inúmeras fotografias, brevemente ele terá oportunidade de confirmar suas ameaças ou reconsiderar

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

UMA CIDADE EM PLENO CRESCIMENTO

IBGE estima em mais de 110 mil o número de habitantes de Lavras O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (28) a estimativa populacional de 2025. Segundo os dados, a população brasileira alcançou 213,4 milhões de habitantes em 1º de julho deste ano, o que representa um crescimento de 0,39% em relação ao ano anterior. Em Lavras, a estimativa aponta para 110.682 habitantes em 2025. No ano passado, a cidade tinha 109.884 habitantes, de acordo com a estimativa de julho de 2024. Esses números não correspondem ao Censo Demográfico de 2022, que registrou oficialmente 104.761 moradores. As estimativas anuais do IBGE são calculadas a partir do último censo realizado, considerando indicadores como taxas de natalidade, mortalidade e migração. Esses dados são fundamentais para projeções demográficas e econômicas entre os censos. A publicação das estimativas no Diário Oficial da União é exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) e serve de base para o ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...