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ESTRANGEIRO É CONDENADO POR COMPRA DE CNH FALSA



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o jordaniano Salama Salim Salama Ibrahim, morador de Borda da Mata, no Sul de Minas, a cumprir prestação de serviço à comunidade por dois anos e a pagar multa no valor de dois salários mínimos (R$ 1.020, no total) por ter comprado sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). De acordo com os autos do processo, no dia 30 de maio de 2004, Ibrahim estava viajando para Três Corações quando foi parado pela polícia. Ao apresentar a CNH, os policiais detectaram várias irregularidades no documento, momento em que o motorista assumiu ter comprado a carteira.

Com isso, o estrangeiro foi levado para a delegacia, onde contou que, mesmo residindo no país desde 1972, não tem facilidade com a língua, o que causa muitos obstáculos para conseguir tirar a CNH, documento necessário para sua profissão de vendedor de roupas. Entretanto, apesar de Ibrahim alegar que não sabia que o documento que portava era falsificado, o argumento não convenceu a juíza Letícia Drumond, da comarca de Borda da Mata, que determinou como pena pelo crime prestação de serviços à comunidade.  O estrangeiro ainda recorreu ao tribunal, porém, a turma julgadora manteve a sentença anterior, sob o fundamento de que, tendo ele confessado que não prestou nenhum exame e pagou a pessoa estranha para adquirir a carteira, ficou configurado o dolo na tentativa de conseguir a CNH por meios ilícitos. A decisão dos desembargadores confirmou a sentença de primeira instância.

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