Pular para o conteúdo principal

TC OFERECE TESTE DA ORELHINHA

Reconhecidamente o método mais fácil para identificar deficiências auditivas em recém-nascidos, o “teste da orelhinha” está sendo oferecido pela Prefeitura de Três Corações, no Sul de Minas. Esse diagnóstico precoce pode evitar perdas auditivas, bem como problemas de fala, de aprendizagem e linguagem.  O teste, também conhecido como Triagem Auditiva Neonatal (TAN) é realizado no Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar (CEAM), que fica na Avenida Julião Arbex, 143, centro, perto do correio central, pelo Setor de Fonoaudiologia, diariamente das 6h30 às 18h. As mães interessadas no teste devem ligar para o fone (35) 3691-1118, ou ir pessoalmente ao CEAM, onde será agendada uma avaliação para a criança. Após o exame, caso constatado o problema, a criança é, então, encaminhada para uma avaliação médica. 

 Segundo dados fornecidos pelo Instituto Nacional para a Educação de Surdos, apenas 2% das mães de recém-nascidos sabem que é preciso avaliar a audição nas primeiras 48 horas de vida. Em decorrência desse fato, as fonoaudiólogas do CEAM prestam uma orientação às mães no Hospital São Sebastião, alertando-as em relação à importância de se fazer o “teste da orelhinha”, para o desenvolvimento perfeito das crianças.  Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o teste é um direito de todas as crianças, com idade até 2 anos, sendo oferecido gratuitamente.  Para as fonoaudiólogas, quanto antes algum problema for detectado, melhor será o desenvolvimento da linguagem e a integração social da criança. A dificuldade em ouvir as mensagens sonoras, dependendo do grau de deficiência auditiva, pode ocasionar problemas emocionais, de aprendizagem e, principalmente, de linguagem.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...