Dia 10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições
2014, pois fixa o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo
algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos,
partidos políticos e veículos de comunicação social.
Confira a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:
Convenções partidárias - A partir desta data e até
30 de junho, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para
escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre
eventuais coligações. As convenções partidárias são eventos internos das
siglas, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido
político.
Rádio e TV - Além disso, no dia 10 de junho tem
início o período em que as emissoras de rádio e de televisão ficam
proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato
escolhido em convenção.
Direito de resposta – Também a partir da data é
assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Gastos de campanha – Pela Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para fixação dos tetos de
gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição caberá à
lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de
cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em
disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada
partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça
Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade", assinala o
artigo 17-A da lei.
Contratos – A partir de 10 de junho, e considerada a
data efetiva da realização da convenção partidária, fica permitida a
formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação
física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Tal
medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após
a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê
financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Mesários – A legislação eleitoral define, ainda, o
dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos membros das
mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação
(Resolução nº 21.726/2004).
Boa parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de
voluntários – prática incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do
Programa Mesário Voluntário. Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais
de dois milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram
voluntários.
A participação do cidadão como mesário voluntário é um ato de
cidadania, pois contribui com o processo eleitoral democrático. Também é
um aprendizado, já que o cidadão tem a possibilidade de adquirir novos
conhecimentos.
Além disso, segundo a Lei das Eleições, o mesário terá direito a se
ausentar do trabalho pelo dobro de dias dedicados à Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, terá direito a vale-alimentação. Pode ser ainda
beneficiado em concurso público que utilize a participação no dia das
eleições como critério de desempate. O treinamento dos mesários pode ser
presencial ou a distância.
Para se inscrever como mesário voluntário, o cidadão pode procurar o
cartório eleitoral de sua cidade ou se informar no site do respectivo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O cidadão pode se
informar pelo Portal do TSE por meio do Canal do Mesário.
Confira prazos e proibições que têm início no dia 10 de junho no Calendário eleitoral – Eleições 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário