Pular para o conteúdo principal

PREFEITURA ALTERA APLICAÇÃO DE LEI PARA QUEM ESTACIONAR DE FORMA IRREGULAR NA ÁREA DA ZONA AZUL


Seguindo recomendação do Ministério Público Estadual, a tarifa administrativa de estacionamento rotativo zona azul “tarifa postergada” de 20 reais foi extinta em Pouso Alegre, no Sul de Minas.

A mesma recomendação do Ministério Público é que seja aplicada a multa prevista no art. 181, do código de trânsito brasileiro, para quem estiver estacionado de forma irregular, ou seja, a mais de dez minutos sem pagar o bilhete de zona azul.

A multa é de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. A infração deverá ser aplicada por um agente de trânsito ou guarda municipal, que também tem autorização para atuar na fiscalização do trânsito.

O MP deu prazo de cinco dias para a Secretaria Municipal de Transporte Trânsito e a empresa que presta o serviço de zona azul efetuarem a mudança. Então, a nova regra passou a valer desde esta segunda-feira, 26.

A tarifa postergada de 20 reais por estacionar de forma irregular evitava a aplicação direta da multa, após os dez minutos de tolerância.

“O objetivo da tarifa postergada foi disciplinar e democratizar o sistema, já que muitos motoristas desrespeitavam a zona azul. Mas agora, com a recomendação do Ministério Público, o rigor será mantido com a aplicação da lei para que, quem utiliza o serviço corretamente não seja penalizado”, explica o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Luiz Carlos Delfino.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...