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RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA TERÁ NOVOS CRITÉRIOS

 O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, assinou a nova Instrução Normativa (IN nº2) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 
Para que haja um melhor reconhecimento da situação de emergência e calamidade nos municípios brasileiros, novos critérios foram estipulados, de acordo com a Instrução Normativa, assinada no final do ano passado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). 

A nova Instrução redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande.

A nova medida busca atender os estados e municípios afetados por desastres, levando em consideração peculiaridades de cada região e necessidades de cada atendimento. O objetivo é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais.

Serão considerados desastres de pequena e média intensidade ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes.

Já desastres de grande intensidade, quando o restabelecimento da normalidade depende da mobilização das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, serão classificados automaticamente como calamidade pública.

O prazo para solicitação de reconhecimento federal também sofreu alteração. Em casos de desastres súbitos, os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências. Antes, o prazo era de dez dias.

Desastres graduais ou de evolução crônica, o período aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

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