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JUSTIÇA BARRA CARNAVAL EM SÃO THOMÉ E PARAGUAÇU

Irregularidades apuradas pelo MPMG levam Justiça a cancelar licitações para carnaval em São Tomé das Letras e Paraguaçu
Centro de Paraguaçu, no Sul de Minas

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, liminarmente, a anulação, por irregularidades, de dois procedimentos licitatórios. Um deles promovido pela prefeitura de Paraguaçu, e outro, pela prefeitura de São Tomé das Letras, para a realização de eventos nos dois municípios do Sul de Minas.

Em Paraguaçu, no edital de licitação, constavam cláusulas que restringiam a competição de empresas que realizariam o carnaval deste ano. Por exemplo, ao especificar o serviço de trio elétrico, a prefeitura esmiuçou os detalhes de tal maneira que somente uma empresa poderia oferecê-lo, aniquilando concorrentes e direcionando a licitação.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paraguaçu, a Administração Pública ainda adotou critério errado de preço global em vez de usar a modalidade preço por item, já que serviços de palco, segurança e banheiro químico podem ser fornecidos individualmente por várias empresas.

Em São Tomé das Letras, para a realização de um carnaval antecipado, teria havido irregularidades na contratação de empresa de palco, tendas, iluminação, sonorização e banheiros químicos. Lá, o Poder Público, primeiro, não especificou corretamente os itens a serem licitados. Segundo, aglutinou indevidamente os itens num só lote.

Segundo o promotor de Justiça Victor Hugo Pereira, a Administração Pública também não divulgou no portal da prefeitura, em tempo hábil, o aviso de licitação, prejudicando a concorrência. Sobre o julgamento dos dois casos, ele disse que “a eficácia da atuação ministerial só pode ser alcançada graças à sensibilidade do poder judiciário, que reconheceu a gravidade da questão e decidiu com celeridade”.
com assessoria

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