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TCE SUSPENDE PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA A VEREADORES DE CAMPO BELO


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) analisou ontem, 1º de junho, a auditoria n. 1.007.799, realizada na Câmara Municipal de Campo Belo, no Sul de Minas, que examinou a regularidade da execução das despesas com verbas indenizatórias ressarcidas aos vereadores do exercício de 2015/2016. 

O Tribunal de Contas observou indícios de lesão à moralidade administrativa, já que foram realizados gastos com combustíveis e manutenção de veículos particulares sem comprovação de quando seriam utilizados no interesse público ou no privado.

Os conselheiros aplicaram medida cautelar sustando os incisos III, VI, VII, VIII e IX, do artigo 2º da Resolução Municipal nº 437/2013. 

O item da legislação de Campo Belo autorizava o pagamento de verba indenizatória – valor enviado para o agente público destinado para as despesas relacionadas ao mandato – de caráter ressarcitória, para cobrir despesas no âmbito da Câmara. 

Os incisos previam em quais situações a quantia seria devolvida ao parlamentar, caso ele gastasse do dinheiro próprio, contudo que comprovasse o desembolso corretamente. 

Na decisão, o conselheiro José Alves Viana, relator do processo, considerou a análise da unidade técnica do TCE, que verificou os gastos realizados e comprovou que “as despesas não possuíam o caráter de excepcionalidade, sendo em sua maioria corriqueiras, e em alguns casos, não ficando demonstrado nem mesmo o interesse público, configurando ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”.

Dessa forma, o TCE determinou a suspensão da eficácia dos incisos, já que eles iam contra a moralidade protegida pela Constituição Federal, tendo a Câmara da Campo Belo o prazo de cinco dias para cumprir a deliberação, sob pena de multa pessoal de R$5.000 e a devolução dos valores pagos em verbas indenizatórias ao cofre municipal. 

Como se trata de medida cautelar, a Segunda Câmara ainda vai apreciar definitivamente o assunto.

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