Pular para o conteúdo principal

TSE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO EM CAMPESTRE

Data do pleito será marcada quando a Corte Eleitoral iniciar os trabalhos em 2021


Em decisão publicada na última sexta-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz (PSDB), prefeito eleito de Campestre, e determinou a realização de nova eleição no município. Essa é a segunda mudança de entendimento no processo.

Na 1ª instância, o juiz da 222ª ZE julgou procedente impugnação apresentada pelo Ministério Público e indeferiu o registro de Nivaldo por ele ter sido condenado por improbidade administrativa (art. 1º, I, alínea L da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades), na Ação Civil Pública 0012638-67.2015.8.13.0110, que trata de fraude na desapropriação de imóveis para construção de uma avenida. 

O magistrado entendeu que estavam configurados os requisitos para a condição de inelegibilidade: 1) decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; 2) decorrida de ato doloso; 3) que o ato tenha causado, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Nivaldo apresentou recurso ao TRE e, no dia 19 de novembro, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso para reverter a decisão de 1ª instância e deferir o registro de candidatura. 

O entendimento da Corte Eleitoral (5 votos a 1, vencido o relator) foi de que a decisão da Justiça comum não apresenta qualquer condenação ou menção a atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, cuja previsão se encontra no art. 9º da Lei 8.429/92. Não estariam configurados, portanto, todos os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade.

O Ministério Público recorreu ao TSE, que reformou o acórdão do TRE e restabeleceu o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, “cabe à Justiça Eleitoral a verificação dos requisitos para incidência da inelegibilidade da alínea l a partir da base fático-jurídica descrita no acórdão da Justiça Comum, ainda que, na parte dispositiva desse decisum, não haja a condenação fundada nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (lesão ao Erário) da Lei nº 8.429/92”.

O voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, destaca que “não há como se afastar a ocorrência do enriquecimento ilícito de terceiro, ante a evidente vantagem indevida consentida pelo ora candidato, o que impõe o indeferimento de seu registro ao cargo de prefeito do Município de Campestre/MG. Por fim, o indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação imediata de novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Campestre/MG, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”.

Nivaldo obteve 6.566 votos (52,18% dos votos válidos), que, com a decisão do TSE, passam a ser considerados anulados. A data da eleição suplementar no município deverá ser marcada pelo TRE, por meio de resolução a ser aprovada pela Corte Eleitoral mineira. A Corte está em recesso e retoma as sessões de julgamento em 21 de janeiro de 2021.

De 1º de janeiro até a realização do pleito, o presidente da Câmara Municipal de Campestre ficará à frente da Prefeitura.

com assessoria do TRE-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...