Pular para o conteúdo principal

TSE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO EM CAMPESTRE

Data do pleito será marcada quando a Corte Eleitoral iniciar os trabalhos em 2021


Em decisão publicada na última sexta-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz (PSDB), prefeito eleito de Campestre, e determinou a realização de nova eleição no município. Essa é a segunda mudança de entendimento no processo.

Na 1ª instância, o juiz da 222ª ZE julgou procedente impugnação apresentada pelo Ministério Público e indeferiu o registro de Nivaldo por ele ter sido condenado por improbidade administrativa (art. 1º, I, alínea L da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades), na Ação Civil Pública 0012638-67.2015.8.13.0110, que trata de fraude na desapropriação de imóveis para construção de uma avenida. 

O magistrado entendeu que estavam configurados os requisitos para a condição de inelegibilidade: 1) decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; 2) decorrida de ato doloso; 3) que o ato tenha causado, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Nivaldo apresentou recurso ao TRE e, no dia 19 de novembro, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso para reverter a decisão de 1ª instância e deferir o registro de candidatura. 

O entendimento da Corte Eleitoral (5 votos a 1, vencido o relator) foi de que a decisão da Justiça comum não apresenta qualquer condenação ou menção a atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, cuja previsão se encontra no art. 9º da Lei 8.429/92. Não estariam configurados, portanto, todos os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade.

O Ministério Público recorreu ao TSE, que reformou o acórdão do TRE e restabeleceu o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, “cabe à Justiça Eleitoral a verificação dos requisitos para incidência da inelegibilidade da alínea l a partir da base fático-jurídica descrita no acórdão da Justiça Comum, ainda que, na parte dispositiva desse decisum, não haja a condenação fundada nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (lesão ao Erário) da Lei nº 8.429/92”.

O voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, destaca que “não há como se afastar a ocorrência do enriquecimento ilícito de terceiro, ante a evidente vantagem indevida consentida pelo ora candidato, o que impõe o indeferimento de seu registro ao cargo de prefeito do Município de Campestre/MG. Por fim, o indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação imediata de novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Campestre/MG, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”.

Nivaldo obteve 6.566 votos (52,18% dos votos válidos), que, com a decisão do TSE, passam a ser considerados anulados. A data da eleição suplementar no município deverá ser marcada pelo TRE, por meio de resolução a ser aprovada pela Corte Eleitoral mineira. A Corte está em recesso e retoma as sessões de julgamento em 21 de janeiro de 2021.

De 1º de janeiro até a realização do pleito, o presidente da Câmara Municipal de Campestre ficará à frente da Prefeitura.

com assessoria do TRE-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECURSOS DE ACORDO FIRMADO ENTRE MP E A GERDAU IRÃO GARANTIR RESTAURAÇÃO DA ROTUNDA

Em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Gerdau realizou a transferência de R$ 2.948.500,00 para a restauração da rotunda ferroviária de Ribeirão Vermelho, importante patrimônio histórico tombado pelo Estado. A iniciativa, projeto "Preservar para conhecer, conhecer para preservar - narrar, restaurar e recriar a Rotunda Ferroviária de Ribeirão Vermelho", visa à restauração da rotunda ferroviária e a promoção de atividades de engajamento comunitário e educação patrimonial em Ribeirão Vermelho. Será executada pela Associação Arquitetas Sem Fronteiras (ASF Brasil), e as obras começam em 15 de setembro, com previsão de conclusão em 14 meses. Patrimônio centenário A rotunda ferroviária é uma edificação circular de 75 metros de diâmetro, construída entre 1895 e 1897. Com materiais nobres importados da Escócia e da França, serviu como principal instalação de manutenção da Estrada Férrea Oeste de Minas, e continu...

PREFEITOS DO SUL DE MINAS ASSINAM ACORDO INÉDITO PARA CRIAÇÃO DE SISTEMA REGIONAL DE INOVAÇÃO

Encontro promovido pelo Sebrae Minas e Governo do Estado reúne seis municípios e cerca de 150 lideranças regionais para formalizar a cooperação intermunicipal e instituir comitê integrado de inovação Com o apoio do Sebrae Minas e do Governo do Estado, os prefeitos de Varginha, Lavras, Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Poços de Caldas e Pouso Alegre assinam, no dia 4 de setembro, em Pouso Alegre, o acordo de cooperação intermunicipal para a criação do Sistema Regional de Inovação (SRI) do Sul de Minas. Inédita no estado, a iniciativa inaugura uma agenda conjunta entre os municípios para o fomento à inovação e o fortalecimento do desenvolvimento econômico sustentável na região. O SRI é resultado de uma articulação iniciada em 2024 pelo Sebrae Minas e pelo Governo do Estado, com o propósito de integrar representantes do poder público, setor privado, instituições de Ensino Superior e sociedade civil. Além da assinatura do acordo, o encontro marcará a constituição do primeiro comitê govername...

CRESCIMENTO ORDENADO

São célebres e recorrentes exemplos de cidades que, ao experimentar ciclos duradouros de crescimento, deixaram de lado o planejamento urbano e viram parte dos avanços conquistados se converter em degradação.    Para fugir desse indesejável efeito colateral do desenvolvimento, Pouso Alegre, no Sul de Minas, se dedica à modernização das leis que regimentam o uso, a ocupação do solo e a disposição urbana em todas as suas dimensões. Não se trata de uma discussão trivial. Até o final de 2013, ao menos quatro projetos de leis foram elaborados pelo Executivo e aprovados pela Câmara de Vereadores com a missão de estabelecer as regras fundamentais sobre as quais será baseada a expansão urbana da cidade pelas próximas décadas, quando sua população pode triplicar, se aproximando de 500 mil habitantes. O conjunto de leis moderniza e complementa o Plano Diretor Municipal, estabelecendo critérios a serem observados na construção e disposição de imóveis, conforme sua localização e fi...