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PROCURADOR EDUARDO NEPOMUCENO DÁ PARECER FAVORÁVEL À PREFEITURA DE GUAXUPÉ EM AÇÃO CONTRA COPASA


No dia 9 de dezembro do ano passado, a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), representada pelo procurador de justiça, Eduardo Nepomuceno de Souza, concedeu parecer favorável à Prefeitura de Guaxupé na ação contra a COPASA e Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), orientando pela pela suspensão da cobrança de 74% da tarifa única de esgoto.

A Prefeitura de Guaxupé, por meio da Procuradoria do Município, distribuiu em outubro de 2021, Ação Civil Pública (ACP) para reverter o aumento da tarifa de tratamento de esgoto de 25% para os atuais 74%.  

Apesar de ter obtido liminar por meio da decisão proferida pelo juiz Milton Furquim, em segunda instância, o desembargador Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para a COPASA suspendendo a decisão do juiz Milton Furquim.

Apesar do efeito suspensivo da liminar, o recurso  continuou em andamento e agora, de acordo com o parecer ministerial, o procurador explica entre outros que “havendo dúvida, deve pender a balança em favor do usuário-pagador-consumidor, que é imediatamente onerado com a edição do novo regulamento” e que “Em que pese o direito da concessionária ré em reivindicar o reequilíbrio contratual, este não pode ser exercido de forma ofensiva às regras básicas da proteção do consumo, sendo imperioso o afastamento da vigência da Resolução ARSAE nº 154/2021, bem como seja determinado à Copasa que se abstenha de cobrar por um serviço que não é efetivamente prestado”.

O caso segue agora para decisão do desembargador que pode acatar ou não o parecer ministerial e a Prefeitura de Guaxupé mantém a expectativa de que haverá conclusão favorável à impossibilidade da elevação da tarifa de 24% para 74% no município de Guaxupé.

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