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TRIBUNAL JULGA PRIMEIRO CASO DE PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA REFERENTE ÀS ELEIÇÕES DE 2014

Por unanimidade (cinco votos a zero), o TRE-MG, com base no voto do relator, juiz Virgílio Almeida, julgou improcedente uma representação (RP 13322) apresentada pelo diretório municipal do DEM em Passos, no Sul de Minas, contra o deputado federal Renato Andrade (PP), por suposta propaganda extemporânea.

Segundo a representação, o parlamentar teria colocado outdoors em diversos pontos daquela cidade e em trevos de vários municípios do sudoeste do Estado contendo foto e legenda partidária com os seguintes dizeres: “Agradeço a todos pelo apoio e confiança: Renato Andrade - Deputado Federal”.

Para o relator do processo, juiz Virgílio Almeida, nas peças publicitárias em questão há apenas uma mensagem de agradecimento do parlamentar, sem menção, ainda que de forma dissimulada, às eleições de 2014, ou a uma possível candidatura.

Segundo o magistrado, há inexistência, ainda que implícita, de pedido de votos. “Para a configuração da propaganda fora de época, alem do requisito temporal, o entendimento mais atual dos tribunais superiores aponta para a necessidade de haver uma mensagem, expressa ou subentendida, dirigida ao pleito vindouro, ou seja, faz-se necessário que o conteúdo da propaganda traga uma menção às próximas eleições, à plataforma política ou às circunstancias destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão à candidatura e, por conseguinte, a conquistar o seu voto”, afirma.

O juiz concluiu a sua fundamentação ao destacar que “depreende-se dos excertos que somente restará configurada a propaganda extemporânea se existir uma relação entre a propaganda e o pleito, e, seguindo essa linha de raciocínio, conclui-se que a publicidade da imagem ou do nome de alguém, ainda que pretenda ser candidato, dissociada de referência às eleições, não configura propaganda eleitoral, mas, mera promoção pessoal”.

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