1 – A fim de preservar a atual administração, uma vez que alguns envolvidos trabalhavam no setor de licitações nesta gestão, decidiu-se por refazer todos os processos licitatórios de 2013, mesmo acreditando que não existe qualquer erro material ou de cunho moral, nos referidos procedimentos;
2 – Os contratos da administração anterior que por ventura foram prorrogados por esta administração, serão imediatamente reincididos, salvo aqueles pertinentes à serviços contínuos ou que tenham ligação direta com as áreas da educação ou da saúde, os quais perdurarão até que seja homologada uma nova licitação, que deverá ser iniciada no prazo máximo de 90 dias;
3 – Todos os contratos de aluguel serão revistos através de ações judiciais com pedido, inclusive, de ressarcimento ao erário dos valores pagos à maior;
4 – Os servidores por ventura envolvidos, mormente aqueles que se encontram detidos, igualmente por precaução, mesmo por que trata-se ainda de investigação, serão afastados de suas funções temporariamente.
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