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TARIFA DO PEDÁGIO NA FERNÃO DIAS É REAJUSTADA

A Autopista Fernão Dias informa que os novos valores da tarifa de pedágio praticada nas oito praças da Fernão Dias começam a valer a partir da zero hora do dia 19 de dezembro de 2013 (quinta-feira).

De acordo com o Contrato de Concessão, assinado entre a Autopista Fernão Dias e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 14 de fevereiro de 2008, está previsto o reajuste anual da tarifa, sempre na data de aniversário, 19 de dezembro. Dessa forma, a tarifa básica calculada para este próximo período passa de R$ 1,40 para R$ 1,50.

Confira na tabela abaixo os novos valores que serão praticados no trecho da BR-381 entre São Paulo e Belo Horizonte:


Tipo de veículo
Eixos
Rodagem
Multiplicador
Tarifa Cobrada (R$)
1
Automóvel,
caminhonete e furgão
2
Simples
1
1,50
2
Automóvel leve,
ônibus, caminhão-trator
e furgão
2
Dupla
2
3,00
3
Automóvel com
semirreboque e
caminhoneta com
semirreboque
3
Simples
1,5
2,25
4
Caminhão, caminhão-trator,
caminhão-trator
com semirreboque e
ônibus
3
Dupla
3
4,50
5
Automóvel com
reboque e caminhoneta
com reboque
4
Simples
2
3,00
6
Caminhão com reboque
e caminhão-trator com
semirreboque
4
Dupla
4
6,00
7
Caminhão com reboque
e caminhão-trator com
semirreboque
5
Dupla
5
7,50
8
Caminhão com reboque
e caminhão-trator com
semirreboque
6
Dupla
6
9,00
9
Motocicletas,
motonetas e bicicletas
a motor
2
Simples
0,5
0,7



Sobre a Autopista Fernão Dias
Concessionária responsável, desde 2008, pelos 562 quilômetros da rodovia Fernão Dias (SP-381/MG/SP), que liga as cidades de Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP). Durante os 25 anos do contrato de concessão, serão investidos R$ 3,4 bilhões em melhorias na rodovia. A Autopista Fernão Dias, com sede social localizada na cidade de Pouso Alegre, no Sul de Minas, local para onde deverão ser encaminhadas todas as comunicações legais, se constitui em pessoa jurídica distinta de Arteris S.A. (sua controladora societária).

Entenda a tarifa de pedágio
As concessionárias de rodovias federais da Arteris são prestadoras de serviços públicos. Prezando a clareza e a transparência na prestação desses serviços, informamos a composição das tarifas de pedágio praticadas nessas rodovias, com a descrição dos tributos federais, estaduais e municipais nelas incluídos. Nossa iniciativa é prevista nacionalmente pela Lei nº 12.741/12, que estabelece que todo documento fiscal repassado ao consumidor, referente a produtos ou serviços, deve informar a incidência desses tributos.
 
(I) Tributos sobre o preço dos serviços


 
  •  
  • ISSQN: 5%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
 
(II) Encargos sobre a folha de salários (INSS, SAT/FAP, Senai, Senac, Salário-Educação, INCRA, FGTS)
  •  
  • INSS: 20%
  • SAT/FAP: de 0,5% a 6%
  • Contribuições a Terceiros (SENAI, SENAC, Salário-Educação, Incra e outros): de 5,8% a 6%
  • FGTS: 8%
 
(III) Tributos sobre a renda/lucro da Concessionária
  •  
  • IRPJ: 25%
  • CSLL: 9%
 

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