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JUSTIÇA DETERMINA QUE PM NÃO IMPEÇA MANIFESTAÇÕES CONTRA A COPA DO MUNDO

O juiz Ronaldo Claret de Moraes, no plantão de medidas urgentes, determinou que o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais não impeça as manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo da Fifa. O magistrado concedeu, em termos, pedido do Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares que também solicitava que não ocorressem mais os cercos policiais que têm sido realizados pela PM nas manifestações. Esse pedido, no entanto, não foi deferido pela Justiça.

A Casa Palmares argumentou que a manifestação popular é direito constitucional e que a Polícia Militar impediu que pessoas se reunissem pacificamente na Praça Sete, em Belo Horizonte, no dia 14 de junho, fazendo cercos que impediam e restringiam o acesso ao local. Destaca que o cerco foi feito especialmente para pessoas que portavam bandeiras de movimentos sociais e usavam camisas demonstrando opinião contrária à Copa do Mundo de futebol. O mesmo cerco foi repetido no dia 17 de junho, na Praça da Savassi.

O Ministério Público foi ouvido e emitiu parecer destacando que o direito à manifestação fosse garantido “e que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.

O juiz Ronaldo Claret de Moraes reconheceu o direito previsto em Constituição e reafirmou que os cidadãos brasileiros podem manifestar-se questionando a realização do torneio de futebol, desde que fosse de forma pacífica. Ele concedeu o direito à manifestação desde que a Polícia Militar fosse avisada previamente sobre as manifestações.

O processo foi distribuído para a 7ª Vara de Fazenda Estadual e está em fase de citação para que o Estado de Minas Gerais tome ciência da ação.

Confira a íntegra da decisão e movimentação do processo.

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