No último 10, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (SINDOJUS/MG) obteve vitórias importantíssimas para a categoria do oficialato judicial mineiro. Em reunião no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com o interlocutor da Presidência, desembargador Manoel dos Reis Morais, e com representantes da equipe técnica do Tribunal composta pelos gerente de Sistemas Administrativos da DIRFOR, Mateus Cançado Assis, e pelo gerente de Controle de Receitas da DIRFIN, Leonardo Honório Rodrigues, os diretores do SINDOJUS/MG conseguiram, por meio dos acordos celebrados, a suspensão imediata da Portaria n. 378/PR/CGJ/2014.
Esta portaria deliberava equivocadamente sobre o pagamento da verba indenizatória dos mandados amparados pela assistência judiciária e dos mandados oriundos das varas da Fazenda Pública aos oficiais de justiça avaliadores, além de estabelecer uma nova sistemática de indenização: o pagamento semanal das diligências realizadas e posterior deliberação (pela SEPLAG, havendo disponibilidade orçamentária) sobre a equiparação dos valores da assistência judiciária à TABELA D da Lei de Custas.
O SINDOJUS/MG participará, também, da equipe técnica responsável pelas alterações no sistema informatizado de baixa de mandados, além de ser o principal intermediador dos conflitos existentes (entre a categoria e o TJMG) causados por erros de lançamentos.
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