sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

TCE DETERMINA DEVOLUÇÃO DE QUASE R$3 MILHÕES POR EX-PREFEITO E GESTORES MUNICIPAIS DE PIRAPORA

Presidente da Primeira Câmara e relator do processo, conselheiro Cláudio Terrâo
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, na sessão desta terça-feira , 13, que o ex-prefeito de Pirapora, Warmillon Fonseca Braga (DEM), e três gestores municipais à época – os secretários municipais de infraestrutura urbana e meio ambiente, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, e de obras e serviços urbanos, José Márcio Vargas Liguori; e o superintendente de serviços urbanos, Wanderley Carvalho Alves – devolvam aos cofres públicos, de forma solidária, a importância de R$ 2.994.330,53, em valor histórico a ser devidamente corrigido. 

A decisão, baseada no voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, acompanhado pelo conselheiro Mauri Torres e o conselheiro substituto Hamilton Coelho, considerou procedente a representação 898579, apresentada em 2013 pelo Ministério Público de Contas (MPC), diante das irregularidades constatadas na execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos no município, de 2005 a 2011.

O montante dos quase R$ 3 milhões, a serem devolvidos solidariamente, correspondem à soma dos valores de R$ 253,3 mil, referentes ao período de julho de 2005 a março de 2006, de responsabilidade de José Márcio Liguori e Warmillon Braga; R$ 1,75 milhão, relativos aos exercícios de 2006/2009, de Warmillon, José Márcio e Wanderley Alves; R$ 509,3 mil, correspondentes ao exercício de 2010, de Warmillon, José Márcio e Ildemar Cordeiro; e R$ 478,7 mil, relativos ao exercício de 2011, de Warmillon, Ildemar, José Márcio e Wanderley.

Multas 
A decisão da Primeira Câmara também incluiu a aplicação de multa de R$ 50 mil a Warmillon Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José Márcio Vargas Liguori e Wanderley Carvalho Alves, justificada pela “gravidade das condutas apuradas nos autos”, conforme salientou o relator. 

Ao pregoeiro oficial do município em 2010, Adriano Castro de Azevedo, foi aplicada a multa de R$ 5 mil, nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal.

Ao Pleno
O Tribunal Pleno agora deverá apreciar a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo prazo de cinco anos, a Warmillon Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José Márcio Vargas Liguori e Wanderley Carvalho Alves, nos termos do artigo 83, inciso II, da Lei Orgânica. 

Esse encaminhamento para que o Pleno examine a matéria de sua competência, proposta pelo relator, foi aprovada pela Primeira Câmara com base no artigo 92 da Lei Orgânica. 

O relator determinou, ainda, que, em seguida, a secretaria do Tribunal Pleno “confira à decisão a mais ampla divulgação e adote as medidas previstas no § 2º do art. 315 do Regimento Interno, com vistas ao conhecimento e efetivação das medidas administrativas necessárias” à referida inabilitação. 

Tanto o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Pirapora, quanto o representante do Ministério Público Estadual (MPMG) junto à jurisdição correspondente, serão notificados sobre o teor da decisão do TCEMG, embora ainda caiba recurso por parte dos interessados.
da assessoria

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