O Tribunal de Justiça do Estado de Minas (TJMG) confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço, no Circuito das Águas, condenando o Estado de Minas Gerais a ressarcir o município despesas da área da saúde suportadas de forma indevida.
A Advocacia Geral do Município (AGM) ingressou com a demanda pleiteando o ressarcimento destas despesas nas quais havia sido condenado ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos de responsabilidade exclusiva do Estado, conforme normativas do SUS.
De acordo com a legislação, União, estados e municípios possuem cada um suas respectivas atribuições e competências na implementação da saúde à população, sendo que o Município é responsável apenas pela atenção básica e de baixa complexidade.
Com a confirmação da sentença a expectativa é que o ressarcimento possa atingir valor superior a R$350.000,00, os quais podem voltar a ser investidos para a população.
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