sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

LAURO MESQUITA REASSUME MANDATO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS

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A partir de hoje, sexta-feira, dia 19 de janeiro, o vereador Lauro Sampaio Mesquita deve retornar imediatamente às atividades de vereador na Câmara Municipal de Lavras. É o que decisão a justiça local e foi acatado pelo presidente do Legislativo.

Entenda o caso
Em dezembro de 2023, por determinação da Justiça Eleitoral, o vereador Lauro Mesquita teve seus direitos políticos suspensos e teve o mandato extinto pela atual presidente da Câmara Municipal de Lavras, vereadora Carol Coelho, no final do ano passado. Lauro Mesquita foi condenado em processo criminal transitado em julgado. O ofício da Justiça Eleitoral foi lido na sessão ordinária da Câmara Municipal de Lavras do dia 11 de dezembro pela presidente Carol Coelho. Foi convocado, então, o suplente Rogério César Salles Morais "Reizinho da Cofap", que foi empossado em reunião extraordinária do dia 13 de dezembro.

Decisão judicial e direto a ampla defesa e contraditório
De imediato, o advogado Carlos Lindomar de Sousa, representando Lauro Mesquita, ingressou com mandado de segurança perante a Justiça de Lavras contra o ato da presidente da Câmara Municipal e no final da noite do dia 18 de dezembro, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, deferiu a liminar pleiteada por Lauro Mesquita para cassar imediatamente a posse do suplente do impetrante e garantir o seu imediato retorno ao exercício do mandato.

De acordo com a decisão, cabe "à Câmara instaurar o procedimento de perda do mandato garantindo o contraditório e com deliberação posterior em sessão plenária com garantia de participação do impetrante e de sua defesa técnica."

"Como visto, a norma consubstanciada no artigo 29, §2º, da Lei Orgânica do município de Lavras, neste ponto, repete o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 55, §2º. De resto, tratando-se de questão complexa, mostra-se prudente, na interpretação da vontade política do eleitor, cerne do sistema da representação, assegurar-se ao eleito o direito ao exercício do contraditório, a fim de demonstrar a existência do direito subjetivo à conservação do mandato em sua esfera jurídica e administrativa. De todo o exposto, caberá à Câmara deliberar em sessão plenária acerca da perda do mandato. O impetrante deverá ser intimado previamente do procedimento aberto para oferecer defesa em prazo razoável e somente depois disto a deliberação deverá ser tomada pela Câmara, por voto de dois terços, com a autonomia que lhe garante a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, em sessão designada para esta finalidade e com a presença do impetrante e de sua defesa técnica, caso tenham interesse em participar", destaca o magistrado na decisão judicial.

O juiz ainda concluiu que "enquanto a Câmara não delibere definitivamente, o impetrante deverá continuar a exercer seu mandato, ficando desde já e nos termos acima, cassada a nomeação do suplente que somente pode ser empossado após e caso a Câmara delibere pela extinção do mandato do impetrante."

Diante desta decisão judicial, o novo presidente da Câmara Municipal de Lavras, Ubirajara Cassiano Rocha (Bira Rocha)  fez cumprir a decisão na manhã de hoje, sexta-feira, dia 19 de janeiro, e anulou o ato da agora ex-presidente da Câmara, vereadora Carol Coelho. Com isso, torna sem efeito a posse do vereador suplente Rogério Morais e Lauro Mesquita retorna de imediato às atividades do mandato de vereador da Câmara Municipal de Lavras. 

O advogado do parlamentar, Carlos Lindomar de Sousa, comemorou está vitória e destacou que é garantido por lei o direito a ampla defesa e ao contraditório, aos quais foram entendidos e acatados pela justiça local. 

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