Pular para o conteúdo principal

EPR VIA MINEIRA DÁ SEQUÊNCIA ÀS OBRAS DE MELHORIA DO PAVIMENTO NA BR-040

 Intervenções acontecem nos municípios de Cristiano Otoni, Ressaquinha, Carandaí e Barbacena; confira a programação da semana 


Dando continuidade aos trabalhos realizados na semana passada, a EPR Via Mineira segue com o cronograma de recuperação do pavimento ao longo da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. As intervenções ocorrem entre segunda-feira (31) e sexta-feira (4), das 6h às 17h, nos municípios de Cristiano Otoni, Ressaquinha, Carandaí e Barbacena. Durante os serviços, o tráfego será desviado em faixas conforme o andamento das execuções e os motoristas devem redobrar a atenção.

 

Nos primeiros dias da semana, segunda (31) e terça-feira (1º), as equipes atuarão em reparos localizados no acesso ao município de Ressaquinha. Dessa forma, a concessionária reforça a importância de respeitar a sinalização e as orientações das equipes para garantir a segurança de todos.

 

Além dos reparos localizados, que são intervenções pontuais, serão realizados serviços de microfresagem e microrrevestimento. A microfresagem é aplicada para nivelar a pista, corrigir irregularidades longitudinais do pavimento e melhorar o conforto na rodagem. O microrrevestimento asfáltico tem a função de impermeabilizar e revitalizar o pavimento para prolongar sua vida útil e aumentar a aderência dos veículos, especialmente em períodos chuvosos. Essas intervenções precisam ser realizadas durante o dia, pois a aplicação dos materiais requer condições adequadas de temperatura e umidade para garantir a máxima eficiência e um acabamento de qualidade.

 

Desde que assumiu a gestão da BR-040, em agosto de 2024, a EPR Via Mineira já recuperou xxx quilômetros de faixas, promovendo melhorias significativas na trafegabilidade e segurança da rodovia. Esses trabalhos fazem parte do planejamento do primeiro ano de concessão, com conclusão prevista para agosto deste ano.

A EPR Via Mineira segue comprometida em modernizar a infraestrutura da BR-040, proporcionando uma rodovia mais segura e eficiente para todos.

 

Confira a programação

 

As obras estão programadas para o período diurno, das 6h às 17h. A execução das atividades está sujeita a ajustes conforme as condições climáticas e operacionais.

  • Segunda-feira (31)

o Microrrevestimento | Município: Cristiano Otoni | Trecho: km 652 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Microrrevestimento | Município: Carandaí | Trecho: km 673 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Microfresagem | Município: Carandaí e Ressaquinha | Trecho: km 677 ao km 678 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Reparo localizado | Município: Ressaquinha (acesso ao município) | Trecho: km 681 ao km 682 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Reparo localizado | Município: Cristiano Otoni | Trecho: km 680 ao km 690 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

  • Terça-feira (1º)

o Microrrevestimento | Município: Carandaí | Trecho: km 660 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Microrrevestimento | Município: Carandaí | Trecho: km 677 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Microfresagem | Município: Ressaquinha | Trecho: km 680 ao km 685 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Reparo localizado | Município: Ressaquinha (acesso ao município) | Trecho: km 681 ao km 682 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Reparo localizado | Município: Carandaí | Trecho: km 690 ao km 700 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

  • Quarta-feira (2)

o Microrrevestimento | Município: Carandaí | Trecho: km 666 ao km 667 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de fora (sul)

o Microfresagem | Município: Ressaquinha | Trecho: entre o km 685 e km 687 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Microfresagem | Município: Barbacena | Trecho: entre o km 698 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Reparo localizado | Município: Barbacena | Trecho: km 715 ao km 725 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

o Reparo localizado | Município: Carandaí | Trecho: km 680 ao km 685 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Juiz de Fora (sul)

  • Quinta-feira (3)

o Microrrevestimento | Município: Cristiano Otoni | Trecho: km 649 ao km 651 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Microrrevestimento | Município: Cristiano Otoni e Carandaí | Trecho: km 655 ao km 659 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Microfresagem | Município: Ressaquinha | Trecho: km 681 ao km 684 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Reparo localizado | Município: Barbacena| Trecho: km 730 ao km 710 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Reparo localizado | Município: Carandaí | Trecho: km 685 ao km 695 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

  • Sexta-feira (4)

o Microrrevestimento | Município: Cristiano Otoni | Trecho: km 651 ao km 654 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Microfresagem | Município: Carandaí | Trecho: km 660 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Microfresagem | Município: Carandaí | Trecho: km 663 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Microfresagem | Município: Carandaí | Trecho: km 667 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Reparo localizado | Município: Barbacena | Trecho: km 710 ao km 695 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

o Reparo localizado | Município: Cristiano Otoni | Trecho: km 695 ao km 700 | Período: Diurno | Tráfego: desvio de faixa no sentido Belo Horizonte (norte)

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...