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DPMG CONSEGUE PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO DE PESSOA NÃO-BINÁRIA DE FORMA JUDICIAL SIMPLIFICADA EM MINAS


A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), conseguiu as primeiras retificações de nome e gênero de pessoas não-binárias de forma judicial. O procedimento era, até então, inédito no estado, feito de maneira rápida e simplificada.

A retificação de nome e gênero é uma garantia de que pessoas transexuais tenham acesso à cidadania e à inclusão social como qualquer outro cidadão. Desde 2018, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 4.275, as pessoas não-binárias – que não se identificam com o gênero masculino nem feminino – possuem o direito de recorrer à retificação. Entretanto, pelo trâmite rotineiro na justiça, o processo pode levar anos.

Pensando em garantir o direito das pessoas não-binárias de forma mais ágil, a Defensoria Pública firmou uma parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para a tramitação desses casos de maneira judicial simplificada e com um tempo médio de dois a três meses. O defensor público Vladimir Rodrigues, em atuação na DPDH, foi o responsável por protocolar as primeiras ações.

Tai Barreto foi uma das pessoas assistidas que conseguiu a retificação de gênero para “não-binário” e do nome por esse método. Conta que conheceu o trabalho da DPMG por meio de postagens nas redes sociais e, a partir daí, decidiu correr atrás de seus direitos.

No dia 29 de maio deste ano, o Cejusc deferiu a sentença favorável. Para Tai, que não tinha muitas esperanças, a decisão é um misto de surpresa e felicidade. “A ficha está caindo aos poucos, mas estou em êxtase pelo resultado ter sido tão positivo. É como se iniciasse um novo capítulo na minha vida, já que estou renascendo para o mundo com uma nova identidade e caminhos que se abrem para que eu possa explorar o meu próprio gênero livremente”, afirmou.

A retificação de nome e gênero é apenas o primeiro passo para a garantia dos demais direitos fundamentais. O defensor público Vladimir Rodrigues ressalta que ainda é preciso pensar um uma legislação específica para as pessoas não-binárias. “É de extrema importância que haja políticas públicas que tenham como base a realidade desses indivíduos e que não se enquadram nos padrões tradicionais de gênero”, pontuou o defensor público.

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