Pular para o conteúdo principal

TRF6 GARANTE MATRÍCULA DE HOMEM TRANS AUTISTA EM COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


O juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, compondo em auxílio a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e no atendimento a recurso de agravo de instrumento, concedeu tutela de urgência (antes, negada no juízo de 1º grau) a portador de transtorno do espectro autista (TEA) e que se identifica como homem trans. Com isso, foi assegurado a ele a matrícula, como pessoa com deficiência, no Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) já para este segundo semestre do ano. O julgamento ocorreu na última quinta-feira, dia 7 de agosto de 2025.

Um recurso de agravo de instrumento é um tipo de recurso judicial usado para contestar uma decisão tomada por um juiz durante o andamento do processo, antes da sentença final. Ele é usado quando essa decisão pode causar prejuízo imediato e não pode esperar até o fim do processo para ser revista.

O candidato conta que inscreveu-se para concorrer a uma das vagas do referido curso, na categoria destinada a “candidatos com deficiência”, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU). Contudo, a banca de verificação e validação de pessoas com deficiência da Universidade Federal de Minas Gerais concluiu que ele não teria a condição biopsicossocial de elegibilidade para reserva de vagas nos termos da legislação vigente, o que levou ao indeferimento de seu registro e matrícula.

A partir disto, o juiz explicou que, mesmo com todas as provas demonstrando a condição de saúde alegada pelo recorrente, “a banca de verificação da UFMG, após realização de avaliação biopsicossocial, embora ateste ser o agravante portador de TEA, indeferiu o pedido de enquadramento como pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga, sob o argumento de que não estariam presentes limitações significativas no desempenho de atividades ou restrições de participação social”.

A decisão esclareceu que este tipo de avaliação biopsicossocial pode ser feita pela Universidade somente quando necessária, o que não seria o caso. Para o julgador, essa diretriz adotada pela banca, a partir da mencionada avaliação, não autorizaria a UFMG a ignorar a lei, nem a criar obstáculos indevidos ao exercício de direitos subjetivos, especialmente em situações nas quais a lei prevê que o portador do TEA é pessoa com deficiência.

Reconhecimento automático de deficiência para pessoas com transtorno do espectro autista
Segundo a legislação, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm o reconhecimento automático da condição de deficiência, sem a necessidade de passar por avaliação biopsicossocial. Como o candidato apresentou laudos médicos compatíveis e não houve indícios de fraude, o Tribunal entendeu que a Universidade não poderia exigir essa avaliação extra. O entendimento se baseia na Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

O juiz também considerou que a Universidade agiu de forma ilegal ao negar a matrícula com base apenas na avaliação da banca. Segundo ele, a decisão desrespeita princípios constitucionais, como o da legalidade, da inclusão, da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Grupo social historicamente marginalizado
A decisão também ressaltou que o candidato, por ser um homem trans, pertence a um grupo social historicamente marginalizado. Embora sua identidade de gênero seja reconhecida legalmente, ele ainda enfrenta barreiras culturais e institucionais no acesso a direitos básicos, como a educação. Por isso, o juiz considerou que essa condição deve ser levada em conta como um fator adicional em favor da inclusão.

Ao concluir a decisão, o juiz destacou que o acesso ao ensino superior, garantido pela Constituição como um direito de todos, torna-se ainda mais importante no caso de pessoas trans. Segundo ele, esse grupo enfrenta baixos índices de escolarização e permanência nos estudos, devido ao preconceito estrutural, o que reforça a necessidade de políticas inclusivas.

Para ele, a presença de pessoas trans no ambiente universitário, sobretudo em cursos como o de Ciências Sociais, pode contribuir significativamente para o enriquecimento do debate acadêmico e para a visibilidade de temas ligados à diversidade, aos direitos humanos e à construção de uma sociedade mais justa e plural.

*Da assessoria do TRF6

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DROGARIA ARAUJO ABRE 59 VAGAS DE EMPREGO NO INTERIOR

Contratações serão feitas para vários cargos, de gerentes à vendedores, em 13 cidades do interior de Minas A Drogaria Araujo está com 59 vagas de emprego abertas nas cidades de Varginha, Lavras, Nova Serrana, Formiga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Ubá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Pará de Minas, São João del Rei e Viçosa.  As oportunidades de emprego são para os cargos de gerente e subgerente de loja, vendedor, fiscal de loja, operador de caixa e repositor de mercadorias. O processo seletivo ocorrerá até o fim de janeiro de 2020, e os interessados devem cadastrar o seu currículo no site www.trabalhenaaraujo.com.br .  Para se candidatar as vagas é necessário ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e feriados e disponibilidade de horário. A Drogaria Araujo desenvolve o Programa Incluir e informa que Pessoas com Deficiência (PCD) poderão concorrer a essas vagas. A empresa garante benefícios para todas as funções, como assistência médica,...

MG INVESTE R$2 MILHÕES EM RODOVIAS

Bom Sucesso, São Tiago e Nazareno serão contempladas A região do Campo das Vertentes será contemplada com cerca de R$2 milhões para o melhoramento e pavimentação das rodovias estaduais MG-355, no trecho entre São Tiago, Mercês de Água Limpa e Bom Sucesso, com 45 quilômetros de extensão, e na LMG-841, que liga Mercês de Água Limpa a Nazareno, em um percurso de 24 quilômetros. Os recursos para obra serão provenientes do Tesouro Estadual, de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A assessoria informou ainda que o processo do trecho entre Mercês de Água Limpa e Nazareno está mais adiantado, pois o Governo de Minas já autorizou no dia 20 de abril a empresa Engenheiros e Economistas Consultores (Enecom S.A.), ganhadora da licitação, a começar a elaborar o projeto para a LMG-841 orçado em quase R$800 mil. Já na MG-355, de 45 quilômetros, ainda está sendo definido o valor que será disponibilizado para a recuperação da via, i...

NUTRIVITAL ANUNCIA NOVA UNIDADE FABRIL EM VARGINHA

A Prefeitura de Varginha celebra a implantação de uma nova unidade fabril da empresa Nutrivital no município, reforçando o protagonismo da cidade como polo estratégico para o desenvolvimento industrial e logístico do Sul de Minas. O empreendimento integra o planejamento estratégico da companhia até 2030 e representa um importante avanço rumo aos conceitos de Indústria 5.0, que aliam tecnologia de ponta, inteligência artificial e valorização do capital humano para impulsionar o agronegócio brasileiro. A nova fábrica contará com uma área construída inicial de 8 mil metros quadrados, com foco na produção de aditivos, premixes, núcleos e concentrados. A escolha de Varginha como sede do investimento se deve à sua localização privilegiada, que favorece a logística nacional e internacional, especialmente por meio do Porto Seco, além da proximidade com importantes regiões produtoras do país. O diretor e fundador da Nutrivital, Rodrigo Risso, destaca que a implantação da unidade em Minas Gerais...