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FISCALIZAÇÃO IDENTIFICA SOBREPREÇO E DETERMINA SUSPENSÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou medida preventiva do conselheiro substituto Telmo Passareli que determinou a suspensão cautelar da licitação da Prefeitura de Campo do Meio. A licitação tinha como objetivo a contratação de empresa para execução de obras de terraplanagem, incluindo a locação de máquinas, equipamentos e operadores e operadoras.

A medida foi adotada, na sessão realizada em 23 de junho, processo 1.210.600, após a identificação elementos que apontam para um sobrepreço em contratação destinada à execução de obras de terraplanagem e manutenção de estradas rurais.

O processo teve origem em uma fiscalização contínua realizada pelo Tribunal por meio de Trilhas Eletrônicas, ferramentas tecnológicas que monitoram gastos públicos e identificam situações que podem representar risco aos cofres públicos. A partir de um alerta gerado automaticamente pelos sistemas de auditoria, a Coordenadoria de Fiscalização Integrada e Inteligência em Obras e Serviços de Engenharia do TCEMG analisou a licitação e apontou possíveis irregularidades na formação dos preços da licitação.

Segundo o relator, os indícios apontam que o município não observou a metodologia prevista no artigo 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que determina a utilização de parâmetros oficiais para a elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia. A equipe técnica do Tribunal verificou que os preços de parte dos serviços contratados apresentavam valores superiores aos referenciais adotados por sistemas oficiais, como o SINAPI e a tabela da Sudecap.

A auditoria constatou que os itens 5 e 9 do processo licitatório apresentavam sobrepreço mesmo após a exclusão de outros itens inicialmente questionados. De acordo com os levantamentos realizados, a manutenção desses valores poderia resultar em um potencial prejuízo de até R$ 588.173,18 aos cofres municipais.

Os itens suspensos (5 e 9) se referem ao grupo destinado à locação de máquinas, equipamentos e caminhões com operadores para a execução de obras de terraplanagem e serviços de manutenção viária. Na prática, esses equipamentos seriam utilizados em atividades como manutenção de estradas rurais, drenagem de águas pluviais, recomposição de bueiros e adequação de acessos.

Embora ainda não tenham gerado pagamentos nem ordens de serviço, conforme informado pela própria Prefeitura de Campo do Meio, os itens 5 e 9 da licitação permaneciam registrados na ata de preços com valores considerados acima dos referenciais de mercado. Por esse motivo, o Tribunal determinou que o município não celebre novos contratos nem emita novas ordens de serviço relacionadas a esses itens até nova deliberação.

Ao analisar a defesa apresentada pelo município, o relator reconheceu os argumentos relacionados às peculiaridades da cidade e à alegação de que a contratação envolveria uma modalidade de locação operacional que reúne equipamentos, operadores, combustível, manutenção e demais custos em uma única tarifa. No entanto, entendeu que as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidade, principalmente pela ausência de demonstração técnica capaz de comprovar a compatibilidade dos preços praticados com os referenciais oficiais.

Apesar da suspensão da ata para os itens questionados, a decisão preservou a continuidade dos serviços considerados essenciais para a população. O relator optou por não interromper os pagamentos do Contrato nº 61/2026, já em execução, por entender que a paralisação imediata poderia comprometer a manutenção das estradas rurais e afetar diretamente a circulação de pessoas, o escoamento da produção agrícola e o acesso a serviços públicos em áreas rurais do município. Além disso, a administração municipal assumiu o compromisso de revisar administrativamente os preços contratados.

Na decisão, Telmo Passareli destacou que a estimativa adequada dos custos é etapa fundamental para garantir contratações vantajosas para a administração pública e evitar gastos excessivos. Segundo o relator, a ausência de uma metodologia confiável para formação dos preços pode resultar em contratações antieconômicas e comprometer a correta aplicação dos recursos públicos.

A Primeira Câmara determinou ainda que o prefeito, o pregoeiro e o secretário municipal de Transportes comprovem a adoção das medidas necessárias para suspender formalmente os itens 5 a 9 da Ata de Registro de Preços. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa pessoal de R$ 5 mil aos responsáveis.

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