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MP OBTÉM CONDENAÇÃO DE SEIS RÉUS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO E EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO EM TRÊS PONTAS


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Varginha e da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, obteve a condenação de seis réus denunciados no âmbito da Operação Trem Fantasma.

A sentença reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa, peculato e embaraço à investigação. As penas aplicadas somam mais de 65 anos de reclusão e ultrapassam 200 dias-multa.

Relembre o caso
Em 2018, o MPMG denunciou sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, pela prática de 24 crimes relacionados a um esquema de desvio de recursos públicos no município de Três Pontas, no Sul de Minas. Segundo apurado nas investigações, o grupo atuava por meio da simulação do fornecimento de peças automotivas que, na realidade, não eram entregues à administração pública.

Os denunciados responderam por crimes como organização criminosa, peculato, fraude em licitações e fraude na execução de contratos. Inicialmente, os acusados foram presos preventivamente e, posteriormente, passaram a aguardar o julgamento em liberdade.

Na sequência das investigações, o Ministério Público ofereceu uma segunda denúncia contra nove pessoas pela prática de outros 24 crimes. Esse processo ainda está em andamento.

Condenações
Quatro dos seis réus condenados receberam penas por organização criminosa e peculato, sendo que um também foi condenado por embaraço à investigação. As penas individuais variam de 10 anos e 5 meses a 17 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado, além de dias-multa, que vão de 34 a 70.

Outros dois réus foram condenados pelo crime de embaraço à investigação, com penas de 5 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa para cada um, em regime inicial semiaberto.

Reparação de danos
A sentença também determinou que quatro dos condenados indenizem, de forma solidária, o município de Três Pontas pelos danos materiais causados, fixados em R$ 8.920,92.

Além disso, foi estabelecido o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Da decisão, ainda cabe recurso.

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