Por unanimidade, foi acolhida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão ordinária ocorrida na última quarta-feira, 18, a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro no processo 1066551 – Edital de Concurso Público, promovido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas para provimento de vagas de seu quadro de pessoal, tendo a prova objetiva ocorrido em 29 de setembro deste ano.
Assim se manifestou o conselheiro: proponho o julgamento pela irregularidade da não apresentação de tabela atualizada e/ou justificativas referentes aos vencimentos dos cargos de Atendente de Saúde e Operador de Máquinas Pesadas, ofertadas no Edital de Concurso Público n. 2/2019.
De acordo com a análise efetuada pela unidade técnica competente, o edital continha outras irregularidades, que foram devidamente sanadas quando dada ao gestor, por meio de mais de um reexame, a oportunidade de defesa, ficando pendente o encaminhamento de documentação que justifique as remunerações para os cargos citados.
Dessa forma, o tribunal, em consonância com o entendimento do relator, não aplicou penalidades, tendo determinado ao gestor que observe o disposto na lei de reajuste de remunerações e realize as publicações dos decretos que regulamentam a atualização dos salários dos servidores bem como adote providências necessárias à não repetição da irregularidade nos próximos concursos.
Com relação a uma outra inconsistência relacionada à escolaridade para alguns cargos, o colegiado determinou que a Prefeitura realize as adequações necessárias para que a legislação municipal volte a ser oportunamente utilizada e que observe a norma regulamentadora municipal apropriada e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Nenhum comentário:
Postar um comentário