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PREFEITURA CORRIGE EDITAL DE CONCURSO DURANTE ANÁLISE DO TRIBUNAL DE CONTAS


Por unanimidade, foi acolhida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão ordinária ocorrida na última quarta-feira, 18, a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro no processo 1066551 – Edital de Concurso Público, promovido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas para provimento de vagas de seu quadro de pessoal, tendo a prova objetiva ocorrido em 29 de setembro deste ano.

Assim se manifestou o conselheiro: proponho o julgamento pela irregularidade da não apresentação de tabela atualizada e/ou justificativas referentes aos vencimentos dos cargos de Atendente de Saúde e Operador de Máquinas Pesadas, ofertadas no Edital de Concurso Público n. 2/2019.

De acordo com a análise efetuada pela unidade técnica competente, o edital  continha outras irregularidades, que foram devidamente sanadas quando dada ao gestor, por meio de mais de um reexame, a oportunidade de defesa, ficando pendente o encaminhamento de documentação que justifique as remunerações para os cargos citados.

Dessa forma, o tribunal, em consonância com o entendimento do relator, não aplicou penalidades, tendo determinado ao gestor que observe o disposto na lei de reajuste de remunerações e realize as publicações dos decretos que regulamentam a atualização dos salários dos servidores bem como adote providências necessárias à não repetição da irregularidade nos próximos concursos.

Com relação a uma outra inconsistência relacionada à escolaridade para alguns cargos, o colegiado determinou que a Prefeitura realize as adequações necessárias para que a legislação municipal volte a ser oportunamente utilizada e que observe a norma regulamentadora municipal apropriada e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

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