Em 2015 o prefeito teve as contas rejeitadas e ficou inelegível por oito anos por ter aplicado apenas 10,66% de recursos próprios na área da Saúde em 2001 Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça Eleitoral de São João del-Rey, “com fundamento em improbidade declarada”, julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e, no mérito, indeferiu o pedido de candidatura de Nivaldo José de Andrade para concorrer ao cargo de prefeito no município. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi proposta perante o juiz da 328ª Zona Eleitoral contra o prefeito de São João del-Rey, que pleiteou, à Justiça Eleitoral, o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito pelo Partido Social Liberal (PSL). O juiz Eleitora de São del-Rey, Hélio Martins da Costa, determinou a citação do impugnado dando-lhe prazo de sete dias para contestação da Impugnação. Segundo o MPMG, o prefeito...