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PREFEITOS DO SUL DE MINAS SÃO MULTADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Prefeitos de Fama e Careaçu mão cumpriram Lei de Responsabilidade. Prefeitura de Poço Fundo não enviou demonstrativos de recursos do Fundeb


O Tribunal de Contas (TCE) divulgou , em sessão plenária desta quarta, 19, a relação dos chefes dos poderes executivo e legislativo municipal, que não enviaram no prazo determinado o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal aplicou multa pessoal no valor de R$ 1 mil reais aos prefeitos e presidentes de câmaras. As prefeituras que não respeitaram a data limite de remessa do RGF foram três: Água Boa, Imbé de Minas e Ribeirão das Neves. As Câmaras Municipais que descumpriram o prazo de 15 de outubro para a remessa foram Pratápolis e São Joaquim de Bicas.


O Relatório Resumido da Execução Orçamentária não foi enviado em tempo hábil por 19 gestores do executivo: Água Boa, Alpercata, Careaçu, Catuti, Curral de Dentro, Divino das Laranjeiras, Divisópolis, Fama, Frei Inocêncio, Imbé de Minas, Itaverava, Nova Belém, Periquito, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Santana de Pirapama, São João da Ponte, São José do Divino e Senhora do Porto.


O Tribunal também divulgou a lista dos prefeitos que não atenderam ao prazo de envio dos Demonstrativos da Aplicação Trimestral de Recursos no Desenvolvimento do Ensino e da Aplicação Trimestral dos Recursos Recebidos do FUNDEB. Treze prefeituras não disponibilizaram esses dados ao Tribunal em tempo hábil: Arinos, Chapada do Norte, Córrego Danta, Dores de Campos, Itabirinha, Itaverava, Nova Belém, Poço Fundo, Prados, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Serra da Saudade e Umburatiba. Os prefeitos foram penalizados com multa de R$ 1 mil reais.

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