
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última terça-feira, (2/11), o projeto de lei, de autoria do deputado Lafayette Andrada (PSDB), que pretende tornar clara a possibilidade de protestar documentos de dívidas decorrentes de aluguéis e de taxas de condomínio. Atualmente, o índice máximo para multas por atraso de condomínio é de 2% e mesmo assim não podem ser protestados.
O projeto foi apresentado como alteração à Lei 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre pagamento de emolumentos por serviços prestados pelos cartórios, recolhimento de Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação financeira por concessão de gratuidades previstas na legislação federal. Essa alteração proposta, que será encaminhada para votação em Plenário, tem como objetivo "proporcionar maior celeridade à cobrança de aluguéis e taxas de condomínio em atraso, contribuindo assim para a redução da inadimplência", ressalta o autor, deputado Lafayette Andrada. A votação em Plenário está prevista ainda para este ano e, se aprovada, irá diminuir o alto índice de inadimplência, que cresce a cada ano, beneficiando assim os condomínios e àqueles que pagam em dia.
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