
Do valor total, R$ 15 mil foi decorrente de despesas efetuadas sem processo licitatório, R$ 18,5 mil por despesas realizadas com erros no processo licitatório e R$ 1 mil por falhas no sistema de controle interno. Na mesma sessão, os conselheiros decidiram arquivar o processo número 768885, referente a um edital de concurso público promovido pela prefeitura municipal de Engenheiro Caldas. O Tribunal chegou a suspender o edital do concurso em dezembro de 2008 e, posteriormente, a prefeitura não deu sequência ao certame.
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