sexta-feira, 19 de março de 2010

TJMG CONDENA OPERADORA A INDENIZAR A CDL DE LAVRAS POR FALHA NA INTERNET

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou a empresa Oi/Telemar Norte Leste a indenizar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Lavras, no Sul de Minas. A entidade, que é responsável pela consulta aos cadastros de restrição de crédito, entrou com ação contra a operadora por conta das diversas interrupções no serviço de acesso à internet, ocorridas em março de 2006. A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil por danos à imagem da Câmara e R$ 685,76 por danos materiais. Na petição inicial, a CDL de Lavras alega que contratou a Telemar em 2004 para o serviço de acesso à internet em banda larga, denominado Velox.

Em março de 2006, ocorreram várias interrupções do serviço, com duração média de quatro horas cada. A CDL argumenta que as interrupções do serviço geraram uma série de transtornos e prejuízos, uma vez que sua principal atividade de consulta aos cadastros de restrição de crédito depende exclusivamente de seu acesso à internet. O juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da 1ª Vara Cível de Lavras, determinou o valor dos danos materiais a partir do montante que a CDL deixou de receber durante as interrupções do acesso à internet. A entidade afirma que faz diariamente, em média, 600 consultas, no valor aproximado de R$ 3,95 cada.

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