O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre firmou acordo judicial com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (IFSuldeMinas) e encerrou a Ação Civil Pública n. 1741-77.2010.4.01.3810 ajuizada em abril do ano passado com o objetivo de impedir a preterição ilegal de candidatos aprovados em concursos realizados em 2009. O IFSuldeMinas havia aberto novos editais, no início de 2010, quando ainda havia candidatos aprovados em concursos pré-existentes e válidos. O problema é que, conforme lembrou o procurador da República José Lucas Kalil à época do ajuizamento da ação, "somente é possível abrir novo concurso, no prazo de outro concurso ainda válido, se não houver mais nenhum candidato, aprovado no anterior, que possa ser nomeado".
O acordo judicial contemplou os direitos desses candidatos de serem nomeados antes daqueles que virão a ser aprovados nos concursos posteriores. Um dos casos mais emblemáticos foi observado na disputa para o cargo de contador. O Edital n.º 002/2009, aberto pela direção do Campus do IFSuldeMinas em Machado/MG, ofereceu, em seu item 3, uma vaga de contador para o campus de Machado e uma vaga para a Reitoria ou para qualquer dos outros campi, conforme necessidade do instituto. Ao mesmo tempo, no item 1 desse mesmo Edital, foi dito que o concurso destinava-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que viessem a vagar ou fossem criados durante o prazo de validade previsto no Edital.
No entanto, em 2010, a Reitoria do Instituto abriu novo concurso oferecendo as mesmas vagas, e com a mesma cláusula prevendo que, em caso de surgimento de novas vagas, “no prazo de validade do concurso, poderão os candidatos aprovados serem convidados a ter nomeação, com lotação, em outra unidade do IFSuldeMinas”. O MPF considerou indiscutível a existência de direito à nomeação dos aprovados nos concursos de 2009 dentro do número de vagas expressas nos editais de 2010. É o caso, atualmente, dos aprovados nos concursos para Analista de Tecnologia da Informação, Assistente Social e Assistente de Alunos, os quais foram objeto de concurso em 2009 e havia previsão de vagas - ainda não preenchidas - nos editais de 2010.
da assessoria
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