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DISPUTA ACIRRADA PELO TRANSPORTE COLETIVO DE SJDR

A Viação Presidente, responsável pelo atual transporte coletivo e cujo gerente é o presidente da Câmara Municipal, Mauro da Presidente (PSDB), venceu a concorrência pública que visa à concessão por 15 anos, renováveis por mais 15, do transporte público em São João del-Rei
Chegou ao fim, no dia 11 de abril, o processo licitatório - iniciado no dia 11 de marçoúltimo - de concorrência pública que visa à concessão por 15 anos, renováveis por mais 15, do transporte público em São João del-Rei. A Viação Presidente Ltda, responsável pelo atual transporte coletivo da cidade e cujo gerente é o presidente da Câmara Municipal, Mauro Alexandre Carvalho Duarte (PSDB), saiu vitoriosa ao final da terceira etapa. Mais quatro empresas estavam concorrendo. A Vale do Ouro Transporte Coletivo Ltda ficou de apresentar recurso.

As etapas do processo licitatório foram: Parecer Técnico, Proposta de Preço e Habilitação (documentação). Depois da análise técnica e recurso por parte da Vale do Ouro, no dia 6 de abril foram abertas e classificadas as propostas comerciais das licitantes e a Vale do Ouro ficou com a maior pontuação. Como a Presidente havia vencido a primeira etapa, então a classificação final ficou assim:

- Viação Presidente Ltda – 927,10 pontos
- Vale do Ouro Transporte Coletivo Ltda – 811 pontos
- Viação Sandra Ltda – 801 pontos
- Turin Transportes Ltda – 693 pontos
- Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda – 647 pontos

Já na terceira etapa do processo, ocorrido no dia 11, foram abertos os envelopes de habilitação da melhor empresa classificada, a Viação Presidente, que foi considerada habilitada e declarada vencedora da concorrência pública pela Comissão Permanente de Licitação. O presidente da Comissão, Nilo da Silva Lima, determinou que o resultado fosse submetido ao prefeito municipal, para a devida homologação e eventual adjudicação do objeto à licitante vencedora.

Recurso
Somente a Vale do Ouro entrará com recurso referente à decisão da Comissão de Licitação. Segundo o advogado da empresa, Mário Marcos de Souza Gonçalves, “o recurso foi pedido para uma análise da documentação de acordo com a legislação aplicável aos termos do edital da concorrência. O recurso é um direito da empresa e como ficamos em segundo lugar é cabível que entremos com o pedido”.
da Folha das Vertentes

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