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LIMINAR GARANTE DIREITOS DE DEFICIENTES EM TRÊS CORAÇÕES

Município iniciou obras solicitadas pela Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência para assegurar direitos sociais a dois irmãos
Brevemente, dois adolescentes portadores de distrofia muscular progressiva, de família carente, moradores de Três Corações, no Sul de Minas, estarão vivendo em condições mais dignas, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio Município. Cumprindo liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Três Corações, em Ação Condenatória a Obrigação de Fazer, o Município e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão realizando a reforma que inicialmente seria para instalar um banheiro adaptado na casa dos adolescentes, além de fornecer duas camas hospitalares com colchões de água e protetores para as necessidades especiais dos dois irmãos.

 Mas ao iniciar as obras, foi detectada a necessidade de se reparar outros danos, de forma emergencial. Consequentemente, foi necessário transferir a família para outra moradia. Para não privá-los da convivência com familiares vizinhos, eles estão morando em outra casa na mesma rua, sendo o aluguel pago pelo Município, conforme a Promotoria de Justiça já havia previsto e solicitado na ação.

Histórico - A promotora de Justiça de Três Corações, Rosangela Di Lorenzo Bello, autora da ação, requereu que fosse feita a obra que permitiria aos adolescentes o mínimo de dignidade, acomodação e qualidade de vida. Para isso, o Ministério Público Estadual (MPE) documentou o caso, elaborou o projeto e o respectivo orçamento, firmando em 2010 um Termo de Compromisso que o município não cumpriu, o que resultou na propositura da ação.

Atendendo ao pedido feito pela promotora de Justiça, em maio a juíza Aila Figueiredo concedeu a liminar determinando que os irmãos recebessem a cama e os colchões e o quarto reformado no máximo em 30 dias, mas o prazo precisou ser ampliado para 45 dias. O município obteve autorização da Promotoria e da Justiça ao informar sobre a necessidade de se corrigir outros problemas na casa, detectados durante a reforma, e assumiu o pagamento do aluguel da moradia onde a família está morando até a conclusão da obra.
da assessoria do MPMG

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