Em votação na Câmara Municipal de Três Pontas, no Sul de Minas, substitutivo ao Projeto de Lei nº 008, de 10 de março, que trata sobre implantação de Lei Regulamentadora do Assédio Moral no Âmbito Municipal. De autoria original do vereador José Henrique Portugal, a proposta recebeu o complemento por meio da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura.
Pelo substitutivo, os servidores públicos, agentes políticos, secretários, diretores de autarquias e fundações públicas, chefes de divisão investidos em cargos comissionados do município de Três Pontas ficarão sujeitos a determinadas penalidades administrativas na prática de assédio moral nas dependências do local de trabalho.
com assessoria
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