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PRIMEIRA CÂMARA APLICA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TCE EM CANDEIAS

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, na sessão desta terça-feira, 24, o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, pela aplicação da multa de R$10,5 mil a cada um dos gestores responsáveis do município de Candeias, no Sul de Minas – o prefeito municipal José Martins de Almeida, Zé do Mundico, e a pregoeira Lisley Sena Ferreira –, pela contratação irregular de empresa após a realização do pregão presencial 13/2010, processo licitatório 019/2010, do tipo menor preço por item, para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para a frota de veículos e máquinas de Secretarias municipais. 

O TCE havia suspendido o procedimento licitatório até a finalização da análise de falhas apontadas em denúncia e determinou que os gestores “se abstivessem de efetivar a contratação do objeto pretendido”. Quanto às providências de correções no edital determinadas pelo TCE, a Primeira Câmara concluiu que apenas a irregularidade relativa à exigência de pneus de fabricação nacional foi sanada. Segundo o relator, ainda persistiram irregularidades como “a ausência do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários no edital e a inexistência de fixação de preço máximo para a contratação”, que resultaram na aplicação de outras multas de R$2mil, ao prefeito e à pregoeira.

A decisão também incluiu uma recomendação aos gestores: “que acessem a cartilha intitulada ‘Principais irregularidades encontradas em editais de licitação – Pneus’, elaborada pelo Tribunal e disponibilizada no sítio oficial da instituição”.

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